sábado, 27 setembro, 2025

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STF fixa padrão nacional de altura mínima para concursos policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro de 2025 que concursos públicos na área de segurança pública só poderão exigir altura mínima quando obedecerem aos limites previstos para o Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, conforme a Lei Federal nº 12.705/2012.

A decisão, tomada pelo Plenário com repercussão geral (Tema 1.424), uniformiza critérios para carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) — incluindo Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais — e torna inconstitucionais normas estaduais que fixem patamares mais rígidos.

O caso que motivou o julgamento teve origem em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada de concurso da Polícia Militar por não atingir os 1,65 m exigidos pela norma estadual. O STF determinou seu retorno ao certame e fixou a tese vinculante sobre o tema.

Com a tese aprovada, editais em estados e municípios devem ser imediatamente adequados aos parâmetros federais, sob risco de declaração de inconstitucionalidade e eventual anulação de concursos que mantenham requisitos superiores. Especialistas apontam que a uniformização reduz a litigiosidade e dá segurança jurídica aos candidatos.

O entendimento do STF também reforça que a exigência de requisitos físicos em certames só é válida se houver previsão legal e se o critério for proporcional e razoável em relação às atribuições do cargo. Exceções técnicas justificadas poderão ser analisadas caso a caso.

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