A Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a oferecerem sacolas recicláveis ou biodegradáveis de forma gratuita aos clientes, foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em uma decisão liminar na última sexta-feira (19).
A Lei nº 9.817/2024 foi aprovada no ano passado, após a Câmara Municipal de Salvador alterar a Lei nº 9.699/2023, que já tratava da restrição ao uso de sacolas plásticas no comércio da cidade.
A legislação anterior, de autoria do presidente da Câmara, Carlos Muniz (PSDB), proibia a utilização e a distribuição de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis, com o objetivo de reduzir impactos ambientais.
Com a liminar concedida pelo STF, a obrigatoriedade de fornecimento gratuito das sacolas fica temporariamente suspensa, aguardando a decisão final da Suprema Corte sobre o caso.
