terça-feira, 17 fevereiro, 2026

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STF suspende lei municipal que autorizava comércio a distribuir sacolas plásticas em Salvador

A Lei Municipal nº 9.817/2024, que obrigava os estabelecimentos comerciais da capital baiana a oferecerem sacolas recicláveis ou biodegradáveis de forma gratuita aos clientes, foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em uma decisão liminar na última sexta-feira (19).

A Lei nº 9.817/2024 foi aprovada no ano passado, após a Câmara Municipal de Salvador alterar a Lei nº 9.699/2023, que já tratava da restrição ao uso de sacolas plásticas no comércio da cidade.

A legislação anterior, de autoria do presidente da Câmara, Carlos Muniz (PSDB), proibia a utilização e a distribuição de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis, com o objetivo de reduzir impactos ambientais.

Com a liminar concedida pelo STF, a obrigatoriedade de fornecimento gratuito das sacolas fica temporariamente suspensa, aguardando a decisão final da Suprema Corte sobre o caso.

 

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