sábado, 11 outubro, 2025

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TCE/BA desaprova contas e multa ex-prefeito de Ilhéus

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 011/2022 (Processo TCE/002528/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Ilhéus, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia decidiu, à unanimidade, em sessão ordinária desta terça-feira (30.09), aplicar multa, de R$ 2 mil, ao ex-prefeito Mário Alexandre Correa de Sousa, gestor responsável pelo ajuste. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a recuperação emergencial das estradas vicinais, na zona rural de Ilhéus, para viabilizar o escoamento da produção agropecuária.

A desaprovação e a aplicação de multa foram causadas pela não aplicação, sem justificativa razoável, dos recursos públicos estaduais transferidos, “comprometendo a satisfação do interesse público que motivou a celebração do convênio”. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR para que aprimorem os controles da companhia, sobretudo em relação ao acompanhamento sistemático e tempestivo quanto à gestão financeira e de execução das obras e serviços, assim como evitem atraso na instauração de tomada de contas e no encaminhamento ao TCE/BA.

Na sessão, que contou com as participações pontuais dos conselheiros Marcus Presidio, (presidente do TCE/BA), e Gildásio Penedo Filho (vice-presidente), também foi desaprovada, de forma unânime, a prestação de contas dos Planos de Ação 236/2009, 279/2010, 279/2011 e 279/2012 (Processo TCE/010296/2023), todos firmados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza do Estado da Bahia (Sedes), atual Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) com a Prefeitura municipal de Nova Redenção, tendo como objetivo o cofinanciamento dos programas, serviços e benefícios, relacionados ao desenvolvimento da política de assistência social do município.

A desaprovação se deu devido à falta da prestação de contas dos recursos repassados, deixando-se de aplicar sanções financeiras em razão da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação aos atuais gestores da Seades e a remessa de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios para conhecimento dos fatos e adoção das providências que entender cabíveis.

ENTIDADES E INSTITUIÇÕES
No tópico referente a recursos atribuídos a entidades e instituições, a Primeira Câmara desaprovou, também à unanimidade, a prestação de contas do convênio 178/2013 (Processo TCE/002975/2021), com imputação de débito e aplicação de três multas. O ajuste, que teve como objeto a aquisição de equipamentos e a implantação de uma cozinha comunitária, no Centro Histórico de Salvador, foi firmado pela CAR com a Associação de Moradores e Amigos do Centro Histórico de Salvador (Amach) e a desaprovação e demais sanções foram causadas pela falta de comprovação de execução do objeto e de documentos comprobatórios das despesas realizadas, além de falhas na fiscalização por parte da concedente.

O débito, de R$ 699.939,76 (total do valor repassado, que deverá ser ressarcido ao erário estadual com acréscimo de juros de mora e atualização monetária), foi imputado de forma solidária à entidade e a Jecilda Maria da Cruz Mello, gestora responsável, sendo que esta ainda terá que pagar multa de R$ 5 mil. Também foram aplicadas multas, de R$ 2 mil, a dois ex-gestores da CAR: José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (18/12/2013 a 17/01/2015) e Wilson José Vasconcelos Dias (18/01/2015 a 07/01/2023) e expedida recomendação aos atuais gestores da unidade.

Já o Termo de Fomento 004/2023 (Processo TCE/002885/2025),que teve como concedente a Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult)/Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e como convenente a Associação do Grupo da Terceira Idade Eterna Juventude, teve a prestação de contas aprovada de forma plena. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro visando à realização do “1º Cortejo e Festival Cultural – Pelos Caminhos da Independência – Bicentenário”.

Por fim, foi concluído o julgamento de um processo (TCE/002594/2025) de admissão de pessoal, oriundo da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e tendo como objeto a prorrogação de contratações por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão foi pelo arquivamento do feito, sem julgamento de mérito.

MONOCRÁTICAS: Além dos processos julgados durante a sessão, os conselheiros da Primeira Câmara apreciaram, de forma monocrática, outros 12, sendo quatro referentes a aposentadorias, dois a transferências para a reserva e seis a novações. Os resultados estão disponíveis nas edições do Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), do dia 24 a 30 de setembro de 2025.

OBS: Ainda podem ser interpostos recursos às decisões.

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