Até o próximo dia 6 de maio, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE) para poder votar nas eleições municipais de 2020. Quem ficou três vezes consecutivas sem votar nas eleições ou ficou sem justificar a ausência às urnas, também fica irregular com a Justiça Eleitoral, com o título cancelado. Cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.v