O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos), que dispensava a realização de estudo de sombreamento em novos empreendimentos localizados na faixa litorânea de Salvador. A decisão foi proferida pelo desembargador José Cícero Landim Neto, na quinta-feira (16).
Com a medida, a prefeitura está impedida de conceder novas licenças para construção de imóveis na orla marítima sem a realização do estudo técnico que avalia a projeção de sombras sobre as praias. O magistrado entendeu que a dispensa desse requisito representa risco à proteção ambiental.
“A exceção do Estudo de Sombra impede que, no licenciamento, se constate se haverá sombra ou não na praia, simplesmente pelos estudos não existirem. Ou seja, a licença será expedida sem se considerar o sombreamento. É uma verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário”, destacou Landim na decisão.
A decisão foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos partidos PT, PSOL, PSB e PCdoB, que questionaram as mudanças na Louos e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). As alterações haviam sido propostas pelo Executivo municipal e aprovadas pela Câmara de Salvador.
Os partidos argumentaram que a dispensa do estudo “é uma verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário”, violando o dever constitucional de proteção ambiental. O desembargador concordou com a tese e ressaltou que o fomento ao desenvolvimento urbano não pode sobrepor-se à preservação da natureza.
“Não se pode, em nome de fomentar o empreendimento e a recuperação de áreas urbanas, chancelar a violação de normas constitucionais, especialmente quando elas se voltam à proteção de bem jurídico de grande relevância, como o meio ambiente”, afirmou Landim.
A decisão reforça o papel da Justiça na fiscalização das políticas urbanísticas e ambientais, especialmente em áreas sensíveis como a orla marítima, onde o impacto visual e ambiental de grandes construções é permanente.