Uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspende o pagamento do doutorado da secretária municipal da Fazenda de Salvador, Giovanna Guiotti Testa Victer, custeado pela Prefeitura. A decisão, da 15ª Vara da Fazenda Pública, atendeu ao pedido dos advogados Ivando Antunes da Silva e Marcos da Silva Carrilho Rosa.
Segundo o TJ, o contrato de R$183,1 mil firmado com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), sem licitação, “viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”. O curso em questão é o Doutorado Profissional em Administração Pública, e o contrato foi assinado pela própria secretária.
Os cálculos apresentados à Justiça indicam que o valor poderia custear o pagamento de aproximadamente 152 servidores. Para o magistrado, “a suspensão liminar não causará prejuízo irreversível à beneficiária, que poderá custear o curso com recursos próprios, preservando-se o erário até o julgamento de mérito. A medida atende ao interesse público na preservação dos recursos municipais e na observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública”.
Com a liminar, a gestão do prefeito Bruno Reis (União) fica impedida de transferir a quantia à FGV até a análise do mérito da ação.
Repercussão
Os advogados que moveram o processo destacaram a discrepância no uso dos recursos. Enquanto agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias aguardam retroativos de avanço de nível, com créditos médios de R$1.200 por servidor, a gestão municipal destinou, segundo eles, um “vultoso recurso” para um benefício individual de uma agente não efetiva.
A decisão ainda cabe recurso.