Promotor de Justiça Paulo Modesto.
O município de Vitória da Conquista tem três meses para exonerar os 15 procuradores e quatro assessores jurídicos comissionados atualmente em atuação no município e organizar a Procuradoria Geral do Município (PGM) apenas com servidores concursados. A decisão, da qual não cabe recurso, é do Tribunal de Justiça da Bahia, que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público estadual, proposta pelo promotor de Justiça Paulo Modesto.
O MP pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 79 da Lei Orgânica do Município, no que toca aos procuradores, e do artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município. Os dispositivos, agora declarados inconstitucionais, previam a existência de 15 cargos de procurador e quatro de assessor por provimento em comissão, ou seja, sem concurso público.
A procuradora de Justiça acrescentou que “a exoneração representa, além de um grande avanço para a administração municipal, uma vitória histórica para a sociedade conquistense, pois ficará vedada a nefasta prática de indicações políticas para a ocupação da carreira de Estado de advogado público municipal”. A decisão não cabe recurso.