Da Redação
Ao reformar um imóvel ou descartar móveis antigos, moradores de Salvador devem ficar atentos às regras para o descarte correto de entulho. A prática irregular é proibida por lei na capital baiana e pode gerar multas para pessoas físicas e jurídicas.
Para evitar o acúmulo de resíduos nas ruas, a cidade conta com ecopontos distribuídos em diferentes bairros. Esses espaços recebem materiais como restos de obras, móveis velhos e outros resíduos sólidos, reduzindo riscos como alagamentos, entupimento da drenagem e proliferação de doenças.

Os ecopontos estão localizados nos bairros do Itaigara, Itapuã, Alto da Terezinha, Itacaranha, Bonocô e na Ilha de Bom Jesus dos Passos. Cada cidadão pode realizar o descarte, respeitando o limite diário estabelecido: até 50 latas de tinta, 200 carrinhos de mão ou 10 tonéis de resíduos.
Diferença entre lixo comum e entulho
Segundo a coordenadora de educação comunitária da Limpurb, Rosemary Mascarenhas, o entulho possui características diferentes do lixo doméstico. Este último inclui resíduos produzidos no dia a dia, como restos de alimentos, embalagens e papel, geralmente recolhidos pela coleta regular.
“Já o entulho, são materiais gerados em obras, reformas ou demolições, como tijolos, concreto, areia, gesso e telhas. Esse tipo de resíduos não pode ser colocado nos passeios e vias públicas, e devem ser encaminhados até um Ecoponto mais próximo da residência. Os destinos podem ser unidades de reciclagem de entulho ou aterros específicos”, explica.
Multas e penalidades
O descarte irregular pode resultar em penalidades previstas na Lei nº 8.512/2013. Para pessoas físicas, as multas variam de R$ 129,10 a R$ 1.936,44. Já para empresas, os valores vão de R$ 516,38 a R$ 3.872,83, podendo dobrar em caso de reincidência.
“Além de se constituir como crime ambiental, o descarte irregular de resíduos sólidos traz diversos prejuízos ao meio ambiente e à população, visto que estes pontos irregulares se tornam ambientes propícios para a proliferação de vetores de doença, levam a geração de alagamentos em período de chuva, obstruam as passeios e vias públicas, comprometem a qualidade do ambiente e paisagem do local, além de gerar o aumento dos custos públicos com a remoção do material descartado de forma incorreta e também dos gastos com saúde pública”, finaliza Rosemary.
Um exemplo é o da costureira Maria Oliveira, de 52 anos, moradora do bairro do Tororó, que realizou o descarte correto após uma reforma. “Coloquei os baldes em uma carroceria do carro do nosso vizinho e levamos. Eu já sabia que caso descartasse na rua poderia levar multa”, contou.

