quarta-feira, 19 novembro, 2025

EXPEDIENTE | CONTATO

Contribuintes têm até 31 de outubro para pagar TFF e ISS em Salvador

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), alerta que o prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Autônomo, referentes ao exercício de 2025, encerra-se no dia 31 de outubro. No total, 110 mil estabelecimentos e 10 mil profissionais autônomos devem quitar os tributos dentro do prazo.

O pagamento pode ser feito diretamente no site da Sefaz, via QR Code impresso no boleto, ou utilizando a ferramenta Pague Fácil. Também é possível quitar os tributos por meio de terminais de autoatendimento, aplicativos bancários, internet banking, agências credenciadas e casas lotéricas.

Quem optar pelo parcelamento deve ficar atento aos prazos seguintes: a segunda cota vence em 28 de novembro e a terceira em 30 de dezembro. Já os profissionais autônomos que quitarem o imposto em cota única até a data de vencimento garantem desconto de 7%.

Os contribuintes que não receberam o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) podem emitir a segunda via no portal da Sefaz, acessando o endereço www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/servico/2-via-documento-de-arrecadacao.

A Sefaz também mantém 18 postos de atendimento presencial distribuídos por toda a capital baiana. Em junho, a rede foi ampliada com a inauguração de uma unidade na Prefeitura-Bairro Centro/Brotas, na Rua Guedes de Brito, no Centro Histórico, ampliando o acesso da população aos serviços fiscais. A lista completa de endereços e horários de funcionamento está disponível no site da secretaria (www2.sefaz.salvador.ba.gov.br/a-sefaz/horarios-de-atendimento).

A medida faz parte das ações da administração municipal para manter a regularidade tributária e garantir o financiamento dos serviços públicos. A quitação dentro do prazo evita juros e multas e assegura que os contribuintes permaneçam em dia com o fisco municipal.

Arquivos