segunda-feira, 26 janeiro, 2026

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Brasil tem nova condenação na Corte Iteramericana por violações na Ditadura Militar

O Brasil foi notificado de uma nova condenação internacional relacionada a graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar (1964–1985). Em decisão divulgada em 11 de dezembro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro no Caso Leite, Peres Crispim e outros vs. Brasil.

A sentença, datada de 4 de julho de 2025, aponta que o país falhou em investigar adequadamente práticas como detenção arbitrária, tortura e execução extrajudicial, além de ter aplicado de forma indevida a prescrição penal. As violações envolvem o militante Eduardo Collen Leite e sua companheira, Denise Peres Crispim.

Segundo a CorteIDH, o Estado brasileiro não conduziu de maneira oportuna e efetiva as investigações sobre a detenção, tortura e execução de Eduardo Collen Leite, nem sobre as graves violações sofridas por Denise Peres Crispim, inclusive quando estava grávida.

O Tribunal também reconheceu a violação do direito à verdade e à integridade pessoal de Denise, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta, em razão da impunidade prolongada e da ausência de respostas estatais adequadas ao longo de décadas.

Durante audiência realizada em São José, na Costa Rica, o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela violação do direito à integridade pessoal de Denise Peres Crispim e de Eduarda Ditta Crispim Leite, em razão do sofrimento causado pela falta de sanção dos responsáveis.

Entenda o caso

Eduardo Collen Leite e Denise Peres Crispim se conheceram em agosto de 1969 e integraram organizações políticas de oposição ao regime militar. Em janeiro de 1970, após engravidar, Denise deixou de participar de ações armadas, passando a atuar em outras formas de militância política.

Em 23 de julho de 1970, Denise Peres Crispim, grávida de seis meses, foi detida por agentes estatais na entrada de sua residência, sob acusação de subversão e terrorismo. Durante a custódia, foi interrogada e submetida a torturas entre julho e agosto daquele ano.

Eduardo Collen Leite também foi preso por agentes do Estado e permaneceu sob custódia por mais de três meses. De acordo com a Comissão Nacional da Verdade, ele foi torturado durante 109 dias. Em 8 de dezembro de 1970, a versão oficial divulgada indicava que sua morte teria ocorrido em um suposto confronto armado, versão posteriormente desmentida por investigações e relatórios oficiais, que apontaram execução extrajudicial.

A filha do casal, Eduarda Ditta Crispim Leite, nasceu enquanto Denise estava internada em um hospital clandestino sob custódia estatal. Somente em 2009 foi possível retificar a certidão de nascimento, com o reconhecimento oficial da paternidade de Eduardo Collen Leite.

Direito à verdade

Na decisão, a Corte Interamericana concluiu que os fatos configuram crimes contra a humanidade, por terem ocorrido no contexto de um ataque sistemático e generalizado contra a população civil, direcionado a opositores políticos do regime autoritário.

O Tribunal reafirmou que crimes dessa natureza são imprescritíveis à luz do Direito Internacional e que o Estado tem o dever permanente de investigar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis. Também reconheceu a violação dos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e ao direito à verdade em prejuízo das vítimas.

No caso de Leonardo Ditta, a CorteIDH o reconheceu como vítima em razão de sua atuação direta, ao lado de Denise, nas iniciativas empreendidas ao longo dos anos para a busca por justiça.

Medidas de reparação

Como forma de reparação, a Corte Interamericana determinou que o Estado brasileiro realize investigações penais efetivas sobre a tortura e execução de Eduardo Collen Leite e sobre a tortura de Denise Peres Crispim, promova a busca sistemática pelos restos mortais de Eduardo e realize um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional.

A sentença também prevê a ampla divulgação da decisão, a adoção de medidas para assegurar, sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, além do pagamento de indenizações às vítimas e seus familiares. A CorteIDH acompanhará o cumprimento integral das determinações.

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