A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de alguns lotes de fórmula inrfantil de marcas da Nestlé Brasil Ltda. A medida consta na Resolução nº 32/2026, publicada nesta quarta-feira (7/1), e tem caráter preventivo.
Foram atingidos lotes das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, fabricados pela empresa Nestlé Brasil Ltda., CNPJ 60.409.075/0001-52. A decisão foi motivada pelo risco de contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus.
Segundo a Anvisa, o consumo de alimentos contaminados pela toxina pode provocar vômito persistente, diarreia ou letargia, caracterizada por sonolência excessiva, lentidão dos movimentos e do raciocínio, além de dificuldade de reação e expressão de emoções.
Recall global
A medida faz parte de um recolhimento voluntário iniciado pela própria fabricante no Brasil e em outros países. A decisão ocorreu após a detecção da toxina em produtos oriundos de uma fábrica localizada na Holanda.
De acordo com a empresa, foi identificado que a contaminação estava presente em um ingrediente fornecido por um fornecedor global terceirizado de óleos, o que levou à necessidade de um recall global das fórmulas afetadas.
No Brasil, os produtos e lotes a serem recolhidos são:


Acesse a íntegra da Resolução 32/2026 em https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/01/2026&jornal=515&pagina=461&totalArquivos=467
Orientações a pais e responsáveis
Pais e responsáveis que utilizam produtos das marcas Nestogeno, Nan Supreme, Nanlac Supreme, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino devem verificar o número do lote impresso no rótulo da fórmula inrfantil. Caso o produto pertença a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado nem oferecido para consumo.
Os demais lotes desses produtos não foram afetados pela medida. Para orientações sobre troca ou devolução, a recomendação é entrar em contato diretamente com a Nestlé Brasil Ltda., por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) informado na embalagem.
A Anvisa também orienta que, caso a criança apresente sintomas compatíveis após o consumo dos produtos dos lotes indicados, os responsáveis devem procurar atendimento médico imediato. No atendimento, é importante informar qual alimento foi consumido e, se possível, levar uma amostra ou a embalagem do produto.
