domingo, 25 janeiro, 2026

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Projeto de lei proíbe atletas condenados por crimes graves em delegações esportivas oficiais

Da Redação

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que proíbe atletas condenados por crimes hediondos ou praticados contra mulheres, crianças ou idosos de participarem de delegações esportivas oficiais do Brasil em competições nacionais e internacionais. O texto também prevê a anulação de premiações e títulos eventualmente recebidos por essas pessoas.

Pela proposta, caberá à entidade organizadora ou responsável pela delegação oficial exigir certidão de antecedentes criminais atualizada de todos os participantes, além de verificar a existência de condenações criminais definitivas, ou seja, com sentença transitada em julgado.

Laura Carneiro, relatora da proposta Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Órgãos públicos que tenham concedido prêmios, homenagens ou condecorações oficiais a pessoas enquadradas nos crimes previstos deverão anular imediatamente esses atos. A decisão deverá ser comunicada aos registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos, para a devida correção das informações.

Caso tenha havido repasse de dinheiro público em razão da premiação posteriormente anulada, o texto determina a abertura de processo administrativo para garantir a devolução dos valores aos cofres públicos.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3654/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto promove ajustes pontuais em relação à versão original da proposta.

Segundo a relatora, “a sanção é dirigida exclusivamente a atletas, membros da comissão técnica, dirigentes esportivos e demais integrantes de delegação oficial que tenham praticado condutas criminosas, assim reconhecidas por sentença judicial com trânsito em julgado”.

As entidades esportivas que descumprirem a regra estarão sujeitas a punições administrativas, que podem variar de advertência e multa até a suspensão do repasse de verbas públicas, nos casos de reincidência.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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