terça-feira, 10 fevereiro, 2026

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Casais homoafetivos masculinos poderão ser amparados pela Lei Maria da Penha; entenda

Da Redação

O Projeto de Lei 891/25 propõe estender a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, sempre que houver fatores contextuais que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação. A proposta também prevê a aplicação da legislação a relações afetivo-familiares que envolvam travestis e mulheres transexuais.

O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de vácuo legislativo do Congresso Nacional sobre a matéria. A Corte entendeu que a ausência de previsão expressa configura inconstitucionalidade por omissão.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Autor do projeto, o deputado Bacelar (PV-BA) afirmou que a iniciativa busca assegurar direitos e liberdades constitucionais diante da falta de norma regulamentadora, além de garantir segurança jurídica a grupos considerados vulneráveis.

O parlamentar citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha em caso envolvendo vítima mulher, independentemente do sexo biológico, quando a violência ocorre no ambiente familiar. No caso mencionado, o pai teria agredido a própria filha trans.

Segundo Bacelar, a decisão do STJ reforçou que o elemento diferenciador para a abrangência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, que nem sempre coincide com o sexo biológico. “Apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica”, afirmou o deputado.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

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