Da Redação
Os bebês com síndrome de Down nascidos na Bahia passarão a contar com uma rede de apoio formal desde os primeiros dias de vida. Publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.117/2026 determina que hospitais públicos realizem o registro e a comunicação imediata de recém-nascidos com a condição a instituições, federações, entidades e associações especializadas.
A norma é de autoria do deputado estadual Bobô (PCdoB) e tem origem no Projeto nº 23.759/2020, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A proposta busca evitar o diagnóstico tardio e assegurar apoio e acompanhamento adequados por parte dos órgãos estaduais.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destacou ser “fundamental que exista a estimulação precoce da criança com síndrome de Down, além de informação adequada e amparo às famílias”. Segundo Bobô, a medida também contribui para “gerar dados e informações que subsidiem a formulação de políticas públicas específicas para pessoas com síndrome de Down”.
A síndrome de Down é uma condição genética causada por alteração no cromossomo 21. Em vez de dois cromossomos nesse par, a pessoa possui três, o que resulta em características físicas específicas e pode provocar atraso no desenvolvimento.
Por se tratar de condição genética, não há cura. No entanto, a estimulação adequada e o acompanhamento especializado podem proporcionar avanços significativos na autonomia e na qualidade de vida das pessoas com síndrome de Down.
Com a nova lei, o Estado busca estruturar um fluxo mais ágil de informação entre unidades de saúde e entidades especializadas, fortalecendo políticas públicas de inclusão e atenção às famílias.
