sábado, 21 fevereiro, 2026

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Justiça de MG absolve homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 por “vínculo afetivo consensual”

Da Redação

Um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos foi absolvido pela Justiça de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acompanhou o voto do desembargador relator Magid Nauef Láuar.

O magistrado entendeu que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. A informação é do g1.

Segundo o relator, o caso apresentaria “peculiaridades” que permitiriam afastar a aplicação automática de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal superior já consolidou entendimento de que o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam o crime quando a vítima tem menos de 14 anos.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirma trecho da decisão.

De acordo com o site, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que vai avaliar a decisão e identificar a “via recursal adequada”, além de adotar as “providências processuais cabíveis”.

Entenda o caso

Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 quando estava com a vítima.

Na delegacia, ele admitiu manter relações sexuais com a menina. A mãe da adolescente afirmou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.

Em novembro de 2025, o homem e a mãe da vítima foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.

A defesa recorreu da decisão, e o caso foi analisado neste mês pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que decidiu pela absolvição dos dois.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o suspeito deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.

Repercussão

A decisão provocou reação de parlamentares. A deputada federal Duda Salabert afirmou que pretende denunciar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

“Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de ‘amor’ não muda a lei”, escreveu nas redes sociais.

A deputada federal Erika Hilton informou que irá denunciar a decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“É nojento que, frente a um homem de 35 anos que se ‘relacionou’ com uma menina de 12, a Justiça diga que não há crime, e sim ‘formação de família’. Não há família aí. Há pedófilo e vítima”, publicou.

O deputado federal Nikolas Ferreira também criticou a absolvição. “A lei é clara: menor de 14 anos, qualquer relação sexual é estupro de vulnerável. […] Isso é literalmente normalizar abuso”, afirmou em vídeo nas redes sociais.

Ministério dos Direitos Humanos se manifesta

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmou que o Brasil adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Quando a família não assegura essa proteção – especialmente em casos de violência sexual -, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança”, declarou a pasta.

O ministério também afirmou que repudia o casamento infantil e ressaltou que decisões judiciais devem estar alinhadas às normas de proteção integral de crianças e adolescentes.

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