Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.352/26, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).
Além da mudança institucional, a legislação cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, que deverão ser preenchidos por concurso público.
A reestruturação da ANPD ocorre em meio à ampliação das responsabilidades do órgão, principalmente após a criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. Instituído pela Lei 15.211/25, o estatuto estabelece medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual.
A nova legislação passa a valer a partir de 17 de março de 2026, e caberá à ANPD regulamentar diversos aspectos da norma, o que motivou o reforço na estrutura do órgão.
Estrutura da nova agência
A nova agência será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
O texto também prevê a criação de um órgão de auditoria interna dentro da estrutura da agência.
Novos cargos e concurso público
Os 200 cargos de especialista em regulação e proteção de dados serão ocupados por meio de concurso público, com exigência de formação específica.
Esses cargos foram criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de agente público pertencentes a outras carreiras. Com a reorganização orçamentária, também foram instituídos quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, que só poderão ser ocupadas por servidores públicos.
Servidores atuais
De acordo com a legislação, os servidores que atualmente atuam na autoridade nacional poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem.
A lei também mantém a possibilidade de requisição de servidores para o órgão. A Medida Provisória 1.317/25, que deu origem à nova legislação, prorrogou o prazo para requisição obrigatória de servidores até 31 de dezembro de 2028 – antes o limite era 31 de dezembro de 2026.

