segunda-feira, 9 março, 2026

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Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável

Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura crime no Brasil. A norma altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), Dia Internacional da Mulher, a lei determina que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Isso significa que a condição de vulnerabilidade não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve origem no Projeto de Lei 2195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas. O objetivo é consolidar o entendimento jurídico de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Quem é considerado vulnerável

A Justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais

A proposta que originou a Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias específicas, como suposto “relacionamento” prévio ou gravidez.

Em alguns casos, magistrados utilizaram a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”), comum no sistema jurídico dos Estados Unidos, que permite analisar cada processo de acordo com suas particularidades.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte repercussão nacional ao absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o “relacionamento” seria “aceito pela família”.

Após a repercussão negativa, o caso teve uma reviravolta. O relator reformulou a decisão e condenou o homem e a mãe da criança à prisão.

Com a nova lei, o objetivo é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima, reforçando que a proteção legal deve prevalecer de forma absoluta.

Especialistas em direito penal e proteção à infância apontam que a medida busca fortalecer a aplicação da lei e impedir decisões judiciais que reduzam a gravidade do crime com base em fatores externos ao fato.

A legislação também reforça políticas públicas de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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