terça-feira, 10 março, 2026

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Saque Calamidade do FGTS é liberado para moradores de Cipó

Da Redação

A partir desta terça-feira (10), trabalhadores do município de Cipó, na Bahia, podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação ocorre após as tempestades que atingiram a cidade e pode ser feita de forma totalmente digital pelo Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil municipal, os moradores das áreas afetadas poderão solicitar o saque até 7 de junho.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

A solicitação pode ser feita diretamente pelo celular, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária. Após registrar o pedido no aplicativo, o trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber o valor, sem custo.

Saque 100% digital pelo aplicativo FGTS

O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente nas lojas digitais e pode ser utilizado em aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador deve acessar o aplicativo, entrar na opção “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Em seguida, é necessário escolher a opção “Calamidade pública”, informar o nome do município e seguir as etapas indicadas.

Também será preciso enviar documentos como foto de um documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Documentos aceitos

Entre os documentos de identificação aceitos estão RG, CNH ou passaporte, com envio da imagem frente e verso. O aplicativo também solicita uma selfie com o documento visível para confirmação da identidade.

O comprovante de residência pode ser conta de luz, água, telefone, gás, internet ou cartão de crédito, desde que emitido dentro do prazo exigido.

Caso o trabalhador não possua comprovante em seu nome, é possível apresentar declaração do município comprovando residência na área afetada ou uma declaração própria com dados pessoais e endereço completo, que será verificada pela CAIXA em cadastros oficiais do Governo Federal.

Também são aceitas certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro.

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