sexta-feira, 20 março, 2026

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Lula sanciona regras para assegurar frete justo a caminhoneiros

Da Redação

Menos de 24 horas após o anúncio de medidas para reforçar o piso mínimo do frete, o Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (19), a Medida Provisória nº 1.343/2026, com aplicação imediata em todo o país. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor e foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A nova regra estabelece que contratações de transporte de carga em desacordo com o piso mínimo não terão o código de autorização emitido. Na prática, isso impede que operações irregulares ocorram antes mesmo de chegarem às rodovias.

Elaborada a partir de proposta técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em conjunto com o Ministério dos Transportes, a medida altera a legislação vigente e modifica o funcionamento do transporte rodoviário de cargas no país.

O principal ponto é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Com isso, operações fora da regra são bloqueadas na origem.

Para os caminhoneiros, a medida amplia a segurança no recebimento do valor justo pelo frete e reduz práticas abusivas. Já para empresas regulares, a norma busca corrigir distorções e fortalecer a concorrência. No âmbito nacional, a expectativa é de impactos positivos na logística, previsibilidade do mercado e estabilidade do abastecimento.

Do anúncio à execução

Com a publicação da MP, o que foi anunciado na quarta-feira (18/3) ganha força de lei. O CIOT passa a centralizar informações detalhadas das operações, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.

O código também deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo fiscalização automatizada em todo o país. A medida amplia ainda a integração entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.

A fiscalização deixa de ser predominantemente reativa, feita nas rodovias, e passa a atuar de forma preventiva, diretamente na contratação dos serviços.

Penalidades mais duras e progressivas

A Medida Provisória estabelece sanções mais rigorosas. Transportadores com mais de três autuações em seis meses poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso de cinco a 30 dias.

Em caso de reincidência, a suspensão varia de 15 a 45 dias. Se houver nova infração em até 12 meses, o registro pode ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

A norma também prevê que o histórico de infrações pode ser zerado após seis meses sem novas autuações, incentivando a regularização.

Responsabilização de toda a cadeia

Para os contratantes, as penalidades incluem multas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Também pode haver suspensão do direito de contratar novos serviços.

A responsabilização se estende a toda a cadeia, incluindo empresas e agentes que anunciem fretes abaixo do piso mínimo. Em casos de irregularidades estruturadas, a medida permite alcançar sócios e grupos econômicos, mediante comprovação de abuso ou fraude.

Regra clara, fiscalização efetiva

A MP define multa de R$ 10.500 para operações sem registro do CIOT. Também estabelece responsabilidades: o contratante deve emitir o código quando houver Transportador Autônomo de Cargas (TAC), enquanto empresas de transporte respondem nos demais casos.

As penalidades mais severas não se aplicam ao TAC, preservando esse público.

Implementação imediata

A ANTT terá até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais. Com a rápida entrada em vigor, o Governo Federal reforça a prioridade na execução e sinaliza maior rigor no cumprimento das regras do setor.

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