domingo, 31 maio, 2026

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STJ nega habeas corpus a apresentador Marcelo Castro do “Alô, Juca”

Da Redação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus solicitado pela defesa do apresentador Marcelo Castro, conhecido por comandar o programa “Alô, Juca”, da TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia.

Castro foi condenado em primeira instância a 1 ano e 5 meses de prisão pelos crimes de difamação e injúria. O caso envolve a publicação de uma matéria jornalística em seu site, na qual ele acusava o empresário Luis Gustavo Figueiredo Alves de abandono de filha e de não pagamento de pensão alimentícia.

A defesa do apresentador pediu a anulação do processo por meio de habeas corpus, argumentando que as falas consideradas ofensivas teriam sido feitas por entrevistados que não foram incluídos na ação judicial.

 

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“Sustenta a defesa, em síntese, a nulidade da queixa-crime por violação ao princípio da indivisibilidade, ao argumento de que as declarações reputadas ofensivas teriam sido proferidas por terceiros entrevistados, não incluídos no polo passivo da ação.”

O princípio da indivisibilidade é uma regra do direito penal, aplicada principalmente em ações penais privadas, como nos casos de injúria e difamação. Pela norma, se a vítima decide processar alguém, deve incluir todos os envolvidos no mesmo processo.

O relator do caso, no entanto, não acolheu o argumento da defesa. O tribunal entendeu que não houve apenas reprodução neutra de falas, mas possivelmente uma construção que atribuiu diretamente os fatos ao empresário citado.

Com a decisão, Castro ainda pode recorrer. Até o momento, nem a defesa do apresentador nem a TV Aratu se manifestaram sobre o caso.

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