quinta-feira, 16 abril, 2026

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Lei do Cacau é aprovada no Senado com protagonismo de parlamentares baianos

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial.

O texto cria regras para produção, rotulagem e comercialização de derivados do cacau, exigindo que produtos nacionais e importados informem de forma clara o percentual total de cacau nas embalagens e peças publicitárias.

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto original do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A matéria retornou ao Senado após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

Valorização do produtor

Durante a votação, o senador Angelo Coronel destacou a importância da proposta para o fortalecimento do setor cacaueiro, especialmente na Bahia e no Pará.
“Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar”, afirmou.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) também defendeu a proposta, ressaltando que a medida pode ajudar a recuperar a lavoura cacaueira no país.

Regras e percentuais

O projeto define critérios técnicos para diferentes tipos de produtos derivados do cacau. Entre os principais pontos:

  • Chocolate: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura
  • Limite de até 5% para outras gorduras vegetais autorizadas
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de cacau e 14% de leite
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos de cacau
  • Achocolatados e similares: mínimo de 15% de cacau

O texto também diferencia massa de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais, além de estabelecer que subprodutos como cascas e películas não podem ser considerados na composição.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As novas exigências passam a valer 360 dias após a publicação da lei.

Produção e consumo

Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) apontam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahia e Pará concentram mais de 90% da produção nacional.

O consumo de chocolate também cresceu nos últimos anos. A presença do produto nos lares brasileiros subiu de 85,5%, em 2020, para 92,9%, em 2024. Atualmente, o consumo médio é de 3,9 quilos por pessoa ao ano, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).

 

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