sexta-feira, 17 abril, 2026

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Lei que garante “guarda compartilhada” de pets é sancionada

Da Redação

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 941/2024, que cria regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida foi oficializada como Lei nº 15.392/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).

A nova legislação tem como objetivo garantir segurança jurídica na definição da guarda de animais em separações, com foco no bem-estar do pet e na responsabilidade dos tutores. A norma estabelece critérios para o compartilhamento da custódia e das despesas relacionadas ao animal.

Entre os pontos definidos, está a análise de fatores como condições de moradia, zelo, capacidade de sustento e disponibilidade de tempo de cada parte para determinar o tempo de convivência com o animal.

A lei também prevê restrições importantes. A custódia compartilhada poderá ser negada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde a guarda, sem direito a indenização, e permanece responsável por débitos pendentes.

Divisão de despesas

O texto estabelece regras claras para os custos de manutenção. As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos extras, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.

Nos processos judiciais envolvendo a custódia de animais, o Código de Processo Civil será aplicado de forma subsidiária, especialmente nos trechos relacionados às ações de família.

A nova lei acompanha uma tendência crescente no Judiciário brasileiro, que já vinha tratando animais de estimação como parte relevante dos núcleos familiares, exigindo soluções específicas em casos de separação.

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