Da Redação
A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) agora é totalmente digital e passou a ser obrigatória em 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil a partir desta segunda-feira (20). A medida moderniza o check-in em hotéis, pousadas e resorts, com preenchimento antecipado de dados pela internet.
Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a ferramenta permite que o hóspede informe seus dados previamente por meio da plataforma Gov.br, em um processo semelhante ao check-in de voos. O acesso pode ser feito via QR Code, link ou dispositivo disponibilizado pelo estabelecimento.
Segundo o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, a mudança traz ganhos diretos para o usuário e para o setor. “A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país”, afirmou.
O ministro também destacou os impactos para os empreendimentos. “Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou.
Adesão no país
A adoção do sistema vem sendo implementada desde novembro de 2025 e já apresenta maior adesão em estados como São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).
No Nordeste, Bahia (242) e Ceará (212) lideram o número de estabelecimentos adaptados. No Centro-Oeste, Goiás contabiliza 111 meios adequados, enquanto Mato Grosso soma 104. No Norte, o Pará lidera com 70 adesões, seguido pelo Amazonas (60).
Regras e fiscalização
A obrigatoriedade está prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024, e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações sejam tratadas em ambiente seguro e criptografado.
O Ministério do Turismo acompanha a adaptação dos 19.231 meios de hospedagem registrados no Cadastur. Empreendimentos que ainda não se adequaram podem regularizar a situação, mas estão sujeitos a processos administrativos e penalidades, como advertência e multa, conforme a gravidade.
A fiscalização é realizada pela pasta e pode ser compartilhada com estados e municípios. O envio regular da FNRH Digital também é condição para manter ativo o cadastro no Cadastur.
Orientação ao setor
Para facilitar a transição, o Ministério do Turismo vem promovendo ações educativas e orientações ao setor, incluindo materiais explicativos e vídeos com o passo a passo do novo sistema.

