Da Redação
Os Advogados da União passaram a contar com a ampliação do auxílio-saúde, que agora inclui despesas com academia, práticas esportivas, fertilização in vitro e gastos com parentes por afinidade. A mudança foi comunicada em 27 de abril pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), responsável pela gestão do benefício. A informação é da reportagem de Amanda Rossi e Pedro Canário, do site UOL.
A decisão ocorre cerca de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer novas regras para o pagamento de penduricalhos. Embora voltada ao Judiciário, a medida também incluiu a Advocacia-Geral da União (AGU), que integra o Poder Executivo.
O auxílio-saúde é destinado a advogados da União, procuradores federais, do Banco Central e da Fazenda. Servidores técnicos da AGU não têm acesso ao benefício.
Ampliação do benefício
O comunicado do CCHA passou a considerar como despesas elegíveis academia, atividades físicas, medicamentos prescritos, fertilização in vitro e gastos com sogros, genros, noras e cunhados.
“O CCHA informa aos membros a inclusão de novas despesas elegíveis ao auxílio-saúde: academia, atividades físicas e práticas esportivas; medicamentos prescritos, inclusive sem uso contínuo; despesas com parentes por afinidade; e fertilização in vitro.”
Criado em 2024, o auxílio foi ampliado ao longo do tempo. Inicialmente fixado em R$ 3.000 para ativos e R$ 3.500 para aposentados, passou a 10% do teto salarial em setembro de 2025, cerca de R$ 4.600. Agora, chega a 15% do teto constitucional, aproximadamente R$ 7.000.
Esse valor supera o pago a outras carreiras do Executivo, cujo auxílio varia entre R$ 121 e R$ 465, conforme portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Regras e questionamentos
O benefício era pago automaticamente, sem necessidade de comprovação. Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou o modelo irregular.
“A não exigência de efetiva comprovação das despesas incorridas, para efeito de pagamento de valor fixo como auxílio-saúde aos advogados públicos ativos e inativos, desnatura o caráter indenizatório do pagamento, infringindo a Constituição”, diz o acórdão.
Após a decisão, o CCHA passou a exigir reembolso mediante comprovação, limitado ao teto. Ainda assim, há dúvidas sobre a regulamentação da nova ampliação, já que itens incluídos no comunicado não constavam na resolução anterior.
Origem dos recursos
A AGU possui uma fonte própria de financiamento para benefícios. Desde 2017, valores pagos por contribuintes ao quitar dívidas com a União -com taxas de até 20%- são direcionados ao CCHA.
Entre 2017 e 2024, a União deixou de arrecadar R$ 11 bilhões com esse modelo. Além disso, honorários pagos por quem perde ações contra a União também alimentam o fundo.
Em 2023, o caixa do CCHA chegou a cerca de R$ 2,54 bilhões, segundo o TCU. Parte desses recursos financia benefícios como auxílio-saúde, auxílio-alimentação e reembolso de anuidades da OAB.
Decisão do STF e impactos
O STF decidiu que os recursos administrados pelo CCHA têm natureza pública, contrariando o entendimento anterior da AGU.
“Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos.”
Para a organização Transparência Brasil, a decisão estabelece limites ao uso desses recursos. “Abre-se uma infinidade de possibilidades de ressarcimento, desde escolinhas de futebol até medicamentos esporádicos com finalidade estética para terceiros. O CCHA permite que quase tudo seja enquadrado como gasto em saúde para possibilitar que os advogados da União recebam, reiteradamente, o teto deste penduricalho”, afirmou Cristiano Pavini.
A AGU informou que não foi consultada sobre a ampliação do benefício e destacou que o CCHA possui autonomia para regulamentar os pagamentos. O órgão também afirmou que adotou medidas para ampliar a transparência.
