quarta-feira, 27 maio, 2026

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Desembargador do TJBA é investigado pelo CNJ por soltura de suspeito ligado ao CV

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por suspeita de favorecimento indevido durante plantão judicial.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros e conselheiras do CNJ após análise da atuação do magistrado em um caso envolvendo a concessão de prisão domiciliar a um suposto chefe de organização criminosa considerado de alta periculosidade.

Durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, realizada nesta terça-feira (26), o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, votou pela abertura do PAD para apurar possíveis irregularidades na decisão proferida pelo desembargador.

Segundo o ministro, apesar de não terem sido identificadas movimentações financeiras suspeitas ou aumento patrimonial incompatível, isso não afasta a possibilidade de ocultação de provas.

Campbell citou ainda a existência de um aparelho telefônico periciado pela polícia que teria sido restaurado para as configurações de fábrica na mesma noite em que foi determinada busca e apreensão no gabinete do magistrado.

O corregedor também questionou o contexto em que a decisão judicial foi concedida durante o plantão.

“Somente matérias urgentes devem ser analisadas nesse contexto”, afirmou.

De acordo com Mauro Campbell, o plantão judicial não deve ser utilizado para reavaliar pedidos já apreciados anteriormente pelo órgão de origem, cabendo ao magistrado plantonista apenas a análise da admissibilidade da demanda.

Ainda segundo o corregedor, o desembargador teria atuado sem a cautela necessária, infringindo normas previstas no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Histórico do caso

Em dezembro de 2024, durante plantão judicial, Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como suposto líder de uma organização criminosa na Bahia.

Na decisão, o magistrado alegou que a medida tinha como objetivo evitar risco à vida do detento, que apresentaria problemas cardíacos.

O texto da decisão citava normas internas do tribunal, princípios da dignidade da pessoa humana e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Ainda em 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento do desembargador, sob o entendimento de que a decisão contrariava regras do plantão judicial e feria o princípio do juiz natural, ao interferir em determinação anterior de outro magistrado.

O habeas corpus concedido durante o plantão acabou sendo posteriormente revogado pelo relator original do processo, que expediu novo mandado de prisão contra o investigado.

Segundo o entendimento apresentado no CNJ, o caso não poderia ter sido decidido em regime de plantão judicial.

Durante o período de afastamento, Jefferson Assis foi aposentado compulsoriamente pelo TJBA ao completar 75 anos. Mesmo aposentado, o magistrado continuará sendo alvo da apuração administrativa conduzida pelo CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça é responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. O órgão pode aplicar sanções administrativas a magistrados, mesmo após aposentadoria, em casos relacionados ao exercício da função pública.

Nos últimos anos, o CNJ ampliou a fiscalização sobre decisões consideradas atípicas em plantões judiciais, especialmente em processos envolvendo organizações criminosas e casos de grande repercussão.

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