Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar supostas irregularidades na exibição do programa policial “Alô Juca”, comandado pelo jornalista Marcelo Castro e exibido pela TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia.
A medida foi oficializada por meio de portaria assinada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes e publicada no Diário do MPF. A informação é da reportagem de Neison Cerqueira, do site Bahia.ba.
Uso de elementos infantis é alvo da investigação
Segundo o Ministério Público Federal, a investigação apura o uso de bonecos, personagens e animações em 3D ligados ao universo infantil durante a cobertura de crimes e ocorrências policiais exibidas pelo programa em horário diurno.
De acordo com a portaria, a prática pode provocar confusão no público infantojuvenil e levantar questionamentos sobre o cumprimento das regras de classificação indicativa.
O procedimento foi instaurado após uma representação protocolada no órgão federal. O documento aponta que elementos visuais geralmente associados a conteúdos infantis estariam sendo utilizados para ilustrar notícias envolvendo violência e criminalidade entre 11h e 13h55.
Constituição e proteção à infância
O MPF argumenta que a Constituição Federal garante proteção integral às crianças e adolescentes, determinando que esse público seja preservado de conteúdos inadequados.
O órgão também destacou que emissoras de rádio e televisão operam por meio de concessões públicas e, por isso, devem respeitar valores éticos e sociais relacionados à pessoa e à família.
No despacho, o Ministério Público definiu como objeto da investigação:
“Apuração de suposta irregularidade na exposição de elementos do universo infantil em conteúdo impróprio no programa ‘Alô Juca’ para ilustrar coberturas criminais, gerando potencial confusão de público e risco à classificação indicativa durante o horário das 11h às 13h55.”
Próximos passos da investigação
Com a instauração do inquérito civil, o MPF poderá requisitar documentos, informações e esclarecimentos dos responsáveis pelo programa e da emissora.
A portaria também determina a reiteração de ofícios encaminhados anteriormente durante o procedimento preparatório que antecedeu a investigação.
O órgão federal ressaltou ainda que o não atendimento injustificado das requisições ministeriais poderá gerar responsabilização dos envolvidos, conforme previsto na Lei Complementar nº 75/1993.
A abertura do inquérito não significa que houve irregularidade comprovada. Nesta etapa, o objetivo é reunir informações e esclarecer os fatos relacionados ao conteúdo exibido pelo programa.
Ao final da apuração, o MPF poderá arquivar o caso, firmar acordo para adequação do conteúdo ou adotar medidas judiciais e extrajudiciais, caso identifique violação das normas de proteção à infância e adolescência.
