Da Redação
Já está em vigor na Bahia a Lei nº 15.168, de 8 de junho de 2026, que autoriza a instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de condomínios residenciais e comerciais. A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta terça-feira (9).
A proposta é de autoria do deputado Eduardo Salles (PV). O projeto foi protocolado na Assembleia em dezembro do ano passado e aprovado em plenário em maio deste ano após dispensa de formalidades, resultado de acordo entre as lideranças da Maioria e da Minoria.
Direito garantido ao condômino
O artigo 1º da nova legislação assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias custas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga privativa, tanto em edifícios residenciais quanto comerciais.
A instalação, porém, deverá atender às normas técnicas e de segurança em vigor. Entre os requisitos previstos estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, o cumprimento das normas da distribuidora local de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução do serviço por profissional habilitado.
A lei também exige a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), bem como a comunicação formal prévia à administração do condomínio.
Condomínios não poderão impedir instalação sem justificativa
Outro ponto da legislação estabelece que os condomínios não poderão proibir a instalação dos equipamentos sem uma justificativa técnica devidamente fundamentada.
“A convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”, determina a lei.
Caso haja “recusa imotivada ou discriminatória” por parte da administração condominial, o morador poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
Incentivos para ampliar infraestrutura
A legislação também prevê, em seu artigo 3º, a possibilidade de o Governo da Bahia criar programas de incentivo à implantação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em empreendimentos residenciais e comerciais.
Entre as medidas previstas estão concessão de incentivos fiscais, linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para o desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.
A nova norma acompanha o crescimento do mercado de veículos elétricos no Brasil e busca ampliar a infraestrutura necessária para atender à demanda crescente por mobilidade sustentável.
Especialistas do setor apontam que a disponibilidade de pontos de recarga em condomínios é considerada um dos fatores mais importantes para estimular a adoção desse tipo de veículo, principalmente nos grandes centros urbanos.
