terça-feira, 23 junho, 2026

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Prisão preventiva para motoristas alcoolizados avança na CCJ do Senado

Da Redação

O projeto de lei que amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva para motoristas que dirigem sob efeito de álcool, drogas ou determinados medicamentos e provocam lesões graves ou mortes no trânsito está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

A proposta, registrada como PL 4.668/2020, altera dispositivos do Código de Processo Penal e do Código de Trânsito Brasileiro para endurecer as punições aplicadas a condutores envolvidos em acidentes com vítimas.

Autor do projeto, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) argumenta que a medida busca aumentar a responsabilização de motoristas que colocam vidas em risco ao dirigir sob influência de substâncias que comprometem a capacidade de condução.

“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador.

A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável à aprovação da proposta no mês passado, com alterações destinadas a tornar o texto mais claro e abrangente.

Entre as mudanças previstas está a inclusão de um novo inciso no artigo 313 do Código de Processo Penal, permitindo a decretação de prisão preventiva em casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa grave ou gravíssima cometidos por motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O projeto também prevê aumento das penas para homicídio culposo na direção de veículo automotor quando houver consumo de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos que comprometam a capacidade de condução. A pena passaria dos atuais cinco a oito anos para reclusão de seis a dez anos, mantendo a multa e a suspensão ou proibição do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena passaria de dois a cinco anos para três a seis anos de reclusão. A proposta ainda amplia a possibilidade de prisão preventiva para situações envolvendo corridas ilegais, rachas, disputas automobilísticas e manobras perigosas realizadas em vias públicas.

Em seu parecer, a relatora substituiu a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. O texto também atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade de regulamentar quais substâncias e medicamentos estarão incluídos nessa categoria.

Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, prazo considerado necessário para adaptação dos órgãos responsáveis pela aplicação da nova legislação.

A proposta integra um conjunto de iniciativas que buscam reforçar a segurança viária e reduzir o número de acidentes causados por motoristas que dirigem sob efeito de substâncias capazes de comprometer a condução de veículos.

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