sexta-feira, 26 junho, 2026

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IPVA: desconto de 8% para placas 7 termina na segunda-feira (29)

Da Redação

Os proprietários de veículos com placas de final 7 têm até a próxima segunda-feira (29) para quitar o IPVA em cota única com desconto de 8%. Quem optar pelo parcelamento em cinco vezes, sem abatimento, também deverá pagar a primeira parcela até a mesma data. Para os veículos com placas de final 8, os prazos vencem na terça-feira (30).

O calendário do IPVA 2026 está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), na área “Inspetoria Eletrônica”, no menu “IPVA” e na opção “Calendário”.

O pagamento em cota única com desconto pode ser realizado via Pix, por meio do portal ba.gov.br, onde o contribuinte deve acessar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. Também é possível quitar o imposto pelos canais do Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob, instituições parceiras da Sefaz-BA.

Quem preferir pagar o imposto em cota única, sem desconto, poderá efetuar o pagamento até 29 de outubro, no caso das placas de final 7. A Sefaz-BA alerta que o descumprimento dos prazos implica a perda do direito ao desconto ou ao parcelamento, sendo necessário quitar o valor integral na data de vencimento da última parcela.

Outros vencimentos de junho

Também vencem neste mês parcelas do IPVA para proprietários de veículos com placas de finais 1 a 6 que optaram pelo parcelamento em cinco vezes. Os veículos de placas finais 5 e 6 devem quitar a segunda parcela, enquanto as placas 3 e 4 vencem a terceira cota. Já os proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 precisam pagar a quarta parcela.

Os vencimentos ocorrem nos dias 29 de junho para placas com finais 1, 3 e 5, e em 30 de junho para placas finais 2, 4 e 6.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) lembra que o licenciamento completo do veículo depende não apenas do pagamento do IPVA, mas também da quitação da taxa de licenciamento anual e de eventuais multas. A regularização da documentação deve ocorrer até a data de vencimento da quinta parcela do imposto.

A quitação dentro do calendário evita encargos adicionais e garante que o veículo permaneça regularizado, impedindo restrições relacionadas ao licenciamento e à circulação.

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