Da Redação
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) passará a adotar, a partir deste domingo (5), uma série de restrições em seus canais oficiais de comunicação para cumprir as vedações previstas na legislação eleitoral durante o período que antecede as eleições de outubro. As medidas abrangem o portal institucional, redes sociais, grupos de mensagens e demais canais oficiais da Casa.
Para orientar servidores e colaboradores sobre as mudanças, a Assessoria de Comunicação Social (Ascom) elaborou uma cartilha com as normas que deverão ser observadas durante a vigência das restrições.
Segundo a Alba, o material foi produzido com base em consulta à Procuradoria-Geral da Casa, que analisou a aplicação da Lei nº 9.504/1997 à comunicação institucional do Legislativo estadual. O objetivo é garantir que as ações da Assembleia permaneçam em conformidade com a legislação, preservando os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa, da neutralidade institucional e da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Portal institucional terá mudanças
Entre as medidas previstas está o funcionamento parcial do Portal Institucional da Alba. Durante o período eleitoral, a seção de notícias será retirada temporariamente para evitar a divulgação de conteúdos que possam ser interpretados como propaganda eleitoral.
Redes sociais seguirão ativas
As redes sociais da Assembleia continuarão em funcionamento, mas serão utilizadas exclusivamente para a divulgação de informações de caráter institucional, informativo e impessoal.
Além disso, publicações anteriores que promovam a imagem de parlamentares serão ocultadas, enquanto os comentários das postagens permanecerão desativados. A orientação também determina que sejam evitadas interações relacionadas a candidaturas, campanhas eleitorais ou temas diretamente ligados ao processo eleitoral.
Canais oficiais terão uso restrito
As restrições também se aplicam aos grupos de WhatsApp, listas de transmissão, mailing institucional e demais canais oficiais de comunicação, que poderão ser utilizados apenas para comunicações indispensáveis ao funcionamento da Assembleia.
Já o Diário Oficial Eletrônico (DOE) deixará de publicar notícias durante esse período, mantendo apenas a divulgação de atos administrativos, conforme determina a legislação para garantir a transparência dos atos públicos.
As restrições seguem as normas previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece limites para a publicidade institucional de órgãos públicos nos meses que antecedem as eleições, com o objetivo de assegurar equilíbrio na disputa eleitoral.
