segunda-feira, 6 julho, 2026

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Justiça Eleitoral manda retirar vídeo com IA que exaltava ACM Neto e atacava Jerônimo, Rui e Wagner

Da Redação

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial e publicado nas redes sociais pelo vereador de Camaçari Jamesom da Silva Santos. A decisão atendeu a um pedido da Federação Brasil da Esperança, que apresentou representação por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de inteligência artificial.

Na decisão, a desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira considerou que o material configurava uma tentativa de desinformação. Segundo a magistrada, o vídeo utilizava imagens fotorrealistas geradas por inteligência artificial, atribuía a pessoas públicas cenas que nunca ocorreram e não continha qualquer identificação informando que o conteúdo havia sido manipulado artificialmente.

Foto: Divulgação

Embora a publicação fosse apresentada como uma crítica à segurança pública, a Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo extrapolou os limites do debate político ao utilizar inteligência artificial para criar cenas envolvendo o governador Jerônimo Rodrigues, o ministro Rui Costa e o senador Jaques Wagner.

A decisão também registra que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, era retratado de forma positiva na peça, circunstância considerada pela magistrada como um elemento que reforçaria a finalidade eleitoral do conteúdo.

Fundamentação da decisão

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora destacou que o debate sobre segurança pública é legítimo, mas afirmou que o vídeo ultrapassou esse limite ao encenar crimes e atribuí-los, com aparência documental, a adversários políticos.

Segundo o texto da decisão, o vídeo “não critica: encena crimes” e envolver adversários em atividade criminosa sem base factual “não é crítica: é difamação com método”.

Com a determinação judicial, Jamesom da Silva Santos deverá retirar a publicação do ar no prazo de até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Além da remoção da postagem, a decisão proíbe o vereador de republicar, impulsionar ou readaptar o mesmo conteúdo em outras plataformas. O Instagram também foi oficiado para remover a publicação e eventuais replicações, bem como impedir qualquer monetização relacionada ao material.

Uso de inteligência artificial em campanhas

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial em contexto político, especialmente quando há potencial para induzir o público ao erro por meio de imagens ou vídeos que simulam acontecimentos inexistentes.

O caso também evidencia a atenção da Justiça Eleitoral ao uso de tecnologias de IA durante o período pré-eleitoral, diante do aumento da circulação de conteúdos sintéticos nas redes sociais.

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