terça-feira, 7 julho, 2026

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Doméstica resgatada após mais de 50 anos sem salário começava tarefas às 4h30

Da Redação

Uma mulher de 62 anos foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em situação análoga à escravidão após trabalhar por mais de 50 anos para a mesma família, sem salário mensal, em um imóvel localizado no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, na cidade de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A operação foi realizada em junho deste ano, mas divulgada apenas na semana passada. A informação é do site g1

Segundo a investigação, a trabalhadora começou a prestar serviços domésticos em 1971, quando tinha apenas sete anos de idade. Desde então, permaneceu vinculada à mesma família por três gerações, exercendo atividades domésticas sem interrupção e sem autonomia financeira.

De acordo coma reportagem,a rotina começava diariamente por volta das 4h30, com o preparo do café da manhã da família e a organização das crianças para a escola. Ao longo do dia, ela realizava limpeza da residência, preparo de refeições, organização da casa e acompanhamento dos menores.

Durante a fiscalização, uma das empregadoras afirmou aos auditores que a menina havia sido entregue pela própria mãe.

“Foi dada pela mãe”, relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A investigação concluiu que a mulher permaneceu por mais de cinco décadas submetida à ausência de remuneração regular, dependência econômica, privação de acesso à educação e permanência contínua no ambiente familiar desde a infância, fatores que, segundo os auditores, configuram grave violação à dignidade humana.

No momento do resgate, ela era responsável pelos cuidados diários de duas crianças, de 11 e 7 anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas da residência. Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava exercendo normalmente suas funções.

Histórico

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher chegou à residência da família aos sete anos, acompanhada da irmã. Enquanto os filhos dos empregadores frequentavam a escola, as duas meninas não tiveram acesso à educação formal.

Após a morte da mãe, ela permaneceu com a família. Em depoimentos prestados durante a fiscalização, tanto a trabalhadora quanto integrantes da família relataram que ela teria sido “dada” pela mãe a uma das filhas da antiga empregadora.

Ao longo das décadas, a doméstica foi transferida entre residências pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Em 1982, passou a cuidar da casa e dos três filhos da filha da antiga patroa. Em 2014, foi novamente levada para outro imóvel da mesma família, onde passou a cuidar da geração seguinte, acumulando as tarefas domésticas e os cuidados com as crianças.

Bolsa Família e suspeita de fraude

A fiscalização identificou que a trabalhadora estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família. Segundo os auditores, a empregadora realizava os saques do benefício e depois entregava os valores à vítima.

A Auditoria-Fiscal também apontou indícios de fraude contra o Estado. Conforme o relatório, a empregadora acompanhou a trabalhadora no cadastramento e informou que ela vivia sozinha e estava desempregada. O caso será encaminhado às autoridades competentes para apuração.

Créditos trabalhistas e acordo

Durante a fiscalização, os empregadores reconheceram que a prestação de serviços ocorria sem registro formal e admitiram que não havia pagamento regular de remuneração.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos trabalhistas – considerando salários, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias – ultrapassem R$ 1,5 milhão.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os empregadores. O acordo prevê:

  • regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao vínculo reconhecido;
  • pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, divididos em dez parcelas de R$ 5 mil;
  • aquisição de um imóvel residencial para a trabalhadora, com valor mínimo de R$ 150 mil, além de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
  • custeio das contribuições previdenciárias até a concessão da aposentadoria.

O TAC também estabelece complementação financeira de até R$ 12 mil, caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acesso ao benefício previdenciário.

Apesar do acordo, o próprio documento ressalta que ele não representa quitação integral dos direitos da vítima, permanecendo possível o ajuizamento de ações para cobrança de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente devidas.

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