Da Redação
Os estabelecimentos comerciais de Salvador estão proibidos de exigir a checagem de compras dos consumidores após a conclusão do pagamento nos caixas. A medida está prevista na Lei nº 10.005/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira (13).
Com a nova legislação, após efetuar o pagamento e ser liberado no caixa, o consumidor não poderá ser obrigado a abrir sacolas, apresentar produtos ou passar por qualquer tipo de conferência antes de deixar o estabelecimento comercial.
A proposta é de autoria do vereador Alex Alemão (DC) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano. A norma já está em vigor na capital baiana.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a medida busca garantir mais agilidade no atendimento, preservar a dignidade dos consumidores e evitar constrangimentos causados pela retenção após a finalização da compra, reforçando os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fiscalização
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), órgão da Prefeitura de Salvador responsável por receber denúncias e adotar as medidas previstas na legislação.
Penalidades
Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer as sanções previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades estão advertências, aplicação de multas e outras medidas administrativas, que podem chegar, nos casos mais graves, à suspensão das atividades do estabelecimento.
Direitos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as relações de consumo devem respeitar princípios como a boa-fé, a transparência e a proteção da dignidade do consumidor. A nova legislação municipal reforça essas garantias ao impedir que clientes sejam submetidos a conferências obrigatórias após a conclusão da compra.

