Da Redação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) indeferiu, na quinta-feira (9), o pedido de liminar em habeas corpus da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) em favor de dez advogados presos preventivamente na Operação Sintonia de Gravata, acusados de integrarem organização criminosa.
A decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da Primeira Câmara Criminal, mantém Maria Mariana Batista de Oliveira, Fernanda Oliveira Borges, Luã Santos da Costa, Ícaro Cardoso Viana, Izabela da Silva de Oliveira, Luan Mascarenhas de Souza, Joanderson Almeida dos Santos, Maria Tereza Novaes Martins, Raiza Araújo da Silva e Tamires Felix Alves Silva recolhidos na Cadeia Pública de Salvador e no Conjunto Penal Feminino da capital.
A OAB argumentava que os profissionais deveriam estar presos em Sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, ou, alternativamente, em prisão domiciliar. A petição se baseava em Relatórios de Inspeção das Condições de Custódia (RICCs) que documentam ambiente “gravemente irregular” nas unidades onde se encontram.
A posição do tribunal
Em sua fundamentação, o desembargador citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecendo que a legalidade da custódia depende não da existência formal de Sala de Estado-Maior, mas da “presença de condições materiais de dignidade, separação da massa carcerária comum e instalações sanitárias e de conforto adequadas”.
O tribunal entendeu que é possível prender advogados antes do trânsito em julgado, desde que em “local diverso da sala de Estado Maior das Forças Armadas ou auxiliares, com condições condignas ao seu grau, com conforto mínimo e instalações sanitárias adequadas ao custodiado”. Saraiva também mencionou jurisprudência do STJ no sentido de que a simples ausência de Sala de Estado-Maior não garante automaticamente prisão domiciliar se o advogado estiver segregado em cela separada, com condições dignas de higiene e salubridade.
O magistrado destacou que “a jurisprudência do próprio TJBA apresenta oscilação sobre o tema”, mas considerou que uma análise preliminar não era suficiente para concessão imediata da ordem. A decisão foi fundamentada em três pontos: as informações da OAB, embora respaldadas por registros fotográficos de inspeção realizada em 3 de julho, não incluem dados oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária sobre dependências para presos especiais; a jurisprudência exige demonstração concreta de condições degradantes sem possibilidade de remoção imediata; e a complexidade demanda informações complementares da SEAP.
O que a OAB documentou
Os relatórios da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB descrevem situações distintas por gênero. Os quatro advogados do sexo masculino, custodiados na Cadeia Pública de Salvador, ocupam celas individuais (nº 12, 13 e 14), mas com ventilação e iluminação naturais insuficientes, sanitário turco, ducha fria, grades na porta, esgoto aparente ou vazamentos e umidade excessiva.
As seis advogadas do sexo feminino, recolhidas no Conjunto Penal Feminino, enfrentam situação mais crítica. Dividem uma cela provisória com capacidade para quatro pessoas, abrigando seis ocupantes em ambiente com ventilação e iluminação insuficientes, infiltrações, mofo nas paredes e “estado de higiene classificado como ruim ou péssimo”.
O relatório conjunto feminino registra que “a cela provisória não atende aos requisitos mínimos de dignidade, salubridade e privacidade”. O banheiro, localizado dentro da cela, “não possui individualização adequada, sendo separado apenas por um plástico, que se encontrava sujo”. Conforme documentado, “muitas optaram por colocar colchonetes no chão, diante das condições do ambiente e da umidade existente”.
Próximos passos
O desembargador indeferiu a liminar “até ulterior deliberação pelo Colegiado” e requisitou informações à 1ª Vara Criminal de Eunápolis no prazo de cinco dias. O tribunal quer esclarecimentos sobre as condições específicas de custódia de cada advogado, existência de salas especiais para presos com prerrogativa de prisão especial, medidas para garantir suas prerrogativas e eventual previsão de transferência para local digno.
Saraiva justificou a recusa em decidir monocraticamente invocando o “princípio da colegialidade e a necessidade de formação do contraditório”, especialmente por se tratar de habeas corpus coletivo envolvendo dez pacientes e questões estruturais do sistema prisional.

