sexta-feira, 24 julho, 2026

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Já está valendo! Spray de pimenta passa a ser liberado para defesa pessoal de mulheres

Da Redação

Entrou em vigor a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como um tipo de spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da legislação é fortalecer a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Pelas novas regras, o aerossol deverá ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou com toxicidade permanente e deverá seguir os padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para conter temporariamente um agressor em situações de violência em andamento ou iminente que coloquem em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Regras para aquisição

A compra do dispositivo, anteriormente de uso restrito do Exército, dependerá da comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do aerossol, fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do equipamento e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do dispositivo.

A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma gradual para disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras.

Vetos do Poder Executivo

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho. Ao sancionar o texto, o Poder Executivo vetou dispositivos considerados incompatíveis com o interesse público ou com a legislação vigente.

Entre os vetos está a possibilidade de menores de 16 anos adquirirem o aerossol mediante autorização dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, permitir o acesso ao equipamento por adolescentes “afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Também foi vetado o trecho que previa porte irrestrito do aerossol, por retirar do Poder Executivo a competência para estabelecer limitações por meio de regulamento específico.

Após manifestações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério das Mulheres, o governo também rejeitou as penalidades administrativas previstas para uso indevido do dispositivo, como advertência, multa e impedimento para nova aquisição. Na justificativa, o Executivo afirmou que essas medidas contrariam o interesse público “ao sujeitar à própria usuária sanções administrativas, sem estabelecer critérios objetivos das condutas e parâmetros de dosimetria”.

O governo sustentou ainda que a regra poderia gerar responsabilização desproporcional da mulher “que a própria norma pretende proteger”, destacando que eventuais excessos já podem ser punidos pela legislação penal e civil.

Outro veto atingiu o dispositivo que previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial sobre perda, furto, roubo ou extravio do aerossol em até 72 horas. Segundo o Executivo, a medida seria de difícil cumprimento em situações de violência e desviaria o foco da política pública de proteção para a punição da própria vítima.

Também foram vetados os trechos que afastavam a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e a inclusão obrigatória de oficinas de defesa pessoal e orientações técnicas sobre manuseio e armazenamento do equipamento no Programa Nacional de Capacitação. De acordo com o governo, essas medidas não apresentavam estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Próximos passos

Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los conforme previsto no processo legislativo.

A regulamentação da lei deverá estabelecer as especificações técnicas do produto, incluindo capacidade, concentração da substância ativa e demais requisitos de segurança para fabricação e comercialização.

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