Da Redação
Um relatório da Polícia Federal (PF) que integra o inquérito envolvendo o senador Jaques Wagner (PT-BA) aponta uma conversa em que Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do empresário Daniel Vorcaro, trata do envio de vinhos avaliados em até R$ 5,3 mil para autoridades políticas da Bahia. O documento reproduz mensagens trocadas por WhatsApp entre Lima e sua secretária, Andrezza, em dezembro de 2024. A informação é do jornalista Igor Gadelha, do site Metrópolis.
Segundo a PF, durante a conversa, os dois selecionam vinhos com valores a partir de R$ 2,5 mil e organizam uma relação de possíveis destinatários para presentes de fim de ano.
Entre os nomes mencionados estão o senador Jaques Wagner, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, o ex-prefeito de Salvador e atual candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto, o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa e o presidente nacional do União Brasil, Antonio Rueda.
No relatório, a Polícia Federal destaca que a lista fazia parte de uma relação denominada “Lembranças de Final do Ano”.
“A título meramente ilustrativo dessa dinâmica de poder exercida por Augusto Ferreira Lima, notadamente sobre agentes políticos do Estado da Bahia, colaciona-se excerto de conversa mantida entre ele e Andrezza, sua secretária. Na referida conversa, Andrezza encaminha a Augusto Ferreira Lima uma lista intitulada ‘Lembranças de Final do Ano’, contendo diversos nomes de figuras relevantes da política baiana, tais como Bruno Reis, Jaques Wagner, Rui Costa, ACM Neto, Rueda e Jerônimo Rodrigues”, registra a Polícia Federal.
PF não confirma entrega dos vinhos
O relatório não afirma que os políticos listados receberam efetivamente os presentes. Segundo a corporação, o documento apenas reproduz uma conversa ocorrida em 23 de dezembro de 2024, na qual aparecem embalagens identificadas para “Jaques” e “Tio Guiga”, apelido de Guilherme Henrique Sodré Martins, apontado como amigo do senador.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, embora os valores dos presentes sejam inferiores às cifras investigadas em outras frentes da operação, a prática pode caracterizar concessão de vantagem em razão do exercício de função pública.
“Embora os valores envolvidos sejam relativamente modestos quando comparados às cifras relacionadas às fraudes já descortinadas no âmbito desta Operação da Polícia Federal, é certo que tais condutas podem caracterizar a concessão de vantagens em razão da função pública, uma vez que todos os destinatários elencados ocupam ou ocuparam cargos relevantes na esfera política do Estado da Bahia”, afirma a PF.

