Da Redação
Pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos a animais e devedores contumazes de pensão alimentícia poderão ser proibidas de frequentar estádios, arenas e eventos esportivos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2629/26, que tramita na Câmara dos Deputados e estabelece que a restrição será aplicada por decisão judicial fundamentada.
Pela proposta, a proibição poderá atingir condenados com trânsito em julgado por esses crimes, além de pessoas executadas judicialmente por dívida alimentar injustificada. Segundo o texto, a iniciativa segue diretrizes de prevenção da violência previstas na Lei Geral do Esporte.
Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) defende que os espaços esportivos também devem estimular a convivência social e o respeito às leis. “Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento”, afirmou.
Prazos e medidas
O período da restrição varia conforme a infração. Para condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável, o impedimento poderá chegar a até dez anos. Nos casos de maus-tratos a animais, o prazo será de até cinco anos.
Já para devedores contumazes de pensão alimentícia, a proibição permanecerá enquanto houver dívida, podendo ser renovada até o limite de dois anos.
Além da restrição de acesso aos eventos esportivos, o juiz poderá determinar a participação obrigatória do infrator em medidas socioeducativas. Entre elas estão cursos de educação em direitos humanos, oficinas de parentalidade responsável e ações voltadas ao bem-estar animal.
O projeto também determina que organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas responsáveis pela venda de ingressos colaborem para o cumprimento das decisões judiciais, inclusive com o bloqueio da compra de bilhetes. O uso de biometria ou reconhecimento facial, porém, somente será permitido quando houver previsão legal e necessidade comprovada.
Tramitação
O Projeto de Lei 2629/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta entre em vigor, ainda será necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

