Da Redação
O Projeto de Lei 934/26 prevê a inclusão de estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), quando a deficiência impedir a frequência regular às aulas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a LDB já prevê o regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivos de saúde. A medida permite a continuidade do ensino por meio de atividades domiciliares, aulas remotas ou outras formas de acompanhamento pedagógico compatíveis com a situação do aluno.
Segundo o autor do projeto, deputado licenciado Murilo Galdino (PB), a legislação não menciona expressamente as pessoas com deficiência nem estabelece critérios específicos para o registro de frequência e a avaliação do desempenho desses estudantes.
“O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, afirmou o deputado.
Regras para frequência escolar
Atualmente, as escolas precisam comunicar ao Conselho Tutelar os casos em que o estudante ultrapassa o limite de faltas estabelecido pela legislação.
O projeto pretende evitar que essa regra seja aplicada automaticamente aos alunos atendidos pelo regime escolar especial. Para esses casos, poderão ser estabelecidos critérios específicos de frequência.
De acordo com Murilo Galdino, comunicações que não considerem as circunstâncias individuais dos estudantes podem contribuir para a estigmatização de alunos e familiares.
O deputado também argumenta que essas situações podem sobrecarregar os órgãos de proteção com casos que, antes de medidas dessa natureza, demandariam políticas públicas de apoio educacional, saúde e acessibilidade.
Redes de ensino terão que definir critérios
Pela proposta, caberá às redes de ensino estaduais, municipais e federal estabelecer regras específicas para o controle da frequência e a avaliação do desempenho escolar dos estudantes com deficiência atendidos pelo regime especial.
Os critérios deverão levar em consideração as particularidades de cada caso.
Próximos passos
O Projeto de Lei 934/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta seja transformada em lei, será necessário que o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

