Da Redação
O Ministério Público apontou como incontroversa a distribuição de cargos de chefia e assessoramento entre parentes consanguíneos e por afinidade do prefeito de Araçás, Agamenon Oliveira Coelho (União Brasil). Segundo o órgão, a prática afronta a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A informação é do Jornal A TARDE.
De acordo com o apontamento, cargos públicos teriam sido distribuídos dentro do círculo familiar do chefe do Executivo municipal. A situação é analisada sob as regras que restringem a nomeação de parentes para cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.
O que diz a lei
A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas na administração pública, quando presentes as situações previstas no enunciado.
A jurisprudência do Supremo admite, em determinadas circunstâncias, a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como secretarias municipais e estaduais. A exceção, entretanto, não é automática.
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, a análise deve considerar as circunstâncias concretas da nomeação. A ausência de qualificação técnica ou eventual falta de idoneidade moral pode afastar a justificativa de que se trata de cargo político.
Outro ponto considerado é a natureza efetiva da função exercida. Ou seja, a denominação atribuída ao cargo pela legislação municipal não é, por si só, suficiente para caracterizá-lo como cargo político.
A classificação deve levar em conta as atribuições efetivamente desempenhadas pelo ocupante, justamente para evitar que a simples mudança de nomenclatura seja utilizada para contornar as regras contra o nepotismo.
Princípios da administração pública
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No caso apontado pelo Ministério Público, a distribuição de cargos entre familiares do prefeito é questionada justamente à luz desses princípios e das regras estabelecidas pelo STF para impedir favorecimentos familiares na administração pública.

