quarta-feira, 12 agosto, 2026

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OAB-BA reverte suspensão de advogadas investigadas na ‘Operação Perjúrio’

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) obteve, nesta quarta-feira (12), uma decisão liminar que reverte a suspensão do exercício profissional de três advogadas investigadas no âmbito da chamada “Operação Perjúrio”. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 1º de agosto.

A decisão foi concedida pelo desembargador Jatahy Júnior, relator do habeas corpus apresentado pela Procuradoria Jurídica de Prerrogativas da OAB-BA.

A medida suspende os efeitos da decisão da 1ª Vara de Garantias da Comarca de Salvador, que havia determinado a suspensão do exercício profissional das três advogadas no curso da investigação.

Decisão

Segundo a OAB-BA, a liminar acolheu o argumento de que o Ministério Público havia solicitado, durante a investigação, apenas medidas como buscas, apreensões e bloqueio de bens, sem requerer a suspensão do exercício da advocacia das investigadas.

Outro ponto considerado pelo relator foi a abrangência da decisão de primeira instância. A suspensão atingia toda a atuação profissional das advogadas, inclusive em processos que não tinham relação com os fatos investigados.

Na avaliação do magistrado, a medida era desproporcional por restringir de forma excessiva o direito constitucional ao trabalho e as prerrogativas profissionais da advocacia.

A decisão também considerou o risco de prejuízos imediatos às advogadas e aos clientes. Isso porque a determinação de comunicação aos órgãos responsáveis poderia bloquear o acesso das profissionais aos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como o PJe e o PROJUDI.

Com o bloqueio, as advogadas ficariam impedidas de atuar em todos os processos sob sua responsabilidade, inclusive aqueles sem qualquer relação com a investigação conduzida pelo MP-BA.

Medidas cautelares foram mantidas

Apesar de reverter a suspensão do exercício profissional, a decisão manteve as demais medidas cautelares determinadas anteriormente.

Entre elas estão as buscas, apreensões e o bloqueio de bens. Segundo o entendimento adotado na decisão, essas providências são suficientes para resguardar as investigações em andamento.

A liminar, portanto, não encerra a investigação relacionada à Operação Perjúrio nem afasta as demais medidas cautelares impostas às investigadas.

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