Da Redação
Mais de 81 mil moradores de cinco cidades da Bahia serão beneficiados com novas autorizações para retransmissão de sinais de televisão. As medidas foram publicadas pelo Ministério das Comunicações no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13).
As autorizações abrangem os municípios de Jeremoabo, Dário Meira, Lagoa Real, Cardeal da Silva e Gentio do Ouro. A expectativa é ampliar o acesso da população a conteúdos de informação, cultura e entretenimento, além de melhorar a qualidade de som e imagem.
“Para muitas regiões e localidades, a retransmissão é fundamental para garantir o acesso à informação de qualidade e a canais que antes não estavam disponíveis à população. Com essas autorizações, os munícipios de Jeremoabo, Dário Meira, Lagoa Real, Cardeal da Silva e Gentio do Ouro, na Bahia, terão acesso a sinais de som e imagem de qualidade em suas televisões”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
Canais autorizados
O Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia foi autorizado a operar no canal 24 nos municípios de Dário Meira, Lagoa Real, Gentio do Ouro e Cardeal da Silva.
Já Jeremoabo receberá a retransmissão da emissora Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas, que utilizará o canal 40 para a transmissão do sinal.
Apesar da autorização para a retransmissão, as emissoras ainda precisam obter junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a autorização para o funcionamento das antenas.
Como funciona a retransmissão
O serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) tem como finalidade levar, de forma simultânea ou não, os sinais de uma estação geradora de televisão a locais onde eles não chegam diretamente ou são recebidos em condições técnicas inadequadas.
As emissoras autorizadas a executar o serviço podem retransmitir sinais provenientes de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
As autorizações para execução do serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, quando o canal é protegido contra interferências, ou secundário, quando não há essa proteção.
Em todos os casos, as autorizações são concedidas de forma precária, já que os serviços de RTV são considerados ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, ou seja, à televisão.

