Da Redação
Cerca de 1,9 mil trabalhadores demitidos pela Casas Bahia nos dias 13 e 14 de agosto deverão ter os contratos restabelecidos provisoriamente por determinação da Justiça do Trabalho. A decisão também suspendeu novas demissões coletivas relacionadas à segunda fase do plano de reestruturação da empresa.
A liminar foi concedida na noite desta terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A magistrada destacou que a decisão é provisória e foi tomada a partir de uma análise inicial do processo. Portanto, a medida não representa um julgamento definitivo sobre a validade das demissões.
Além de determinar a retomada temporária dos vínculos empregatícios, a Justiça proibiu a empresa de realizar novas demissões coletivas relacionadas à reestruturação sem a prévia intervenção das entidades sindicais.
A companhia também terá de iniciar imediatamente um processo formal de negociação e diálogo com sindicatos e federações que representam os trabalhadores.
O que motivou a decisão
A ação foi apresentada pela CNTC após a reestruturação anunciada pela Casas Bahia em agosto. Segundo a entidade, entre os dias 13 e 14, a empresa realizou uma operação nacional que levou ao fechamento de 298 lojas e ao desligamento concentrado de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores, sem participação prévia dos sindicatos.
A confederação pediu ainda que a investigação alcançasse eventuais demissões realizadas até 17 de agosto que estivessem relacionadas à mesma operação.
A juíza observou que documentos apresentados pela própria Casas Bahia indicam que o fechamento das lojas e a redução do quadro de funcionários integram uma única estratégia empresarial, denominada “Plano de Transformação – Fase 2”.
Trabalhadores deverão ter contratos restabelecidos
A empresa terá cinco dias, contados a partir da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores atingidos pelas dispensas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto. A determinação também alcança desligamentos ocorridos até 17 de agosto que façam parte da mesma operação coletiva.
Na prática, os trabalhadores deverão retornar à folha de pagamento e ter novamente os benefícios vinculados aos contratos de trabalho. A medida, porém, não significa necessariamente o retorno imediato ao antigo posto de trabalho.
Segundo o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, a empresa poderá realocar os empregados ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
“Aqueles trabalhadores que haviam sido demitidos têm seu contrato de trabalho restabelecido normalmente, com todos os direitos e obrigações (…) a prestação efetiva do serviço vai depender de cada situação. Para os empregados que trabalhava em lojas que foram fechadas, vai depender de nova orientação do empregador”, afirma o advogado.
Planos de saúde e outros benefícios assistenciais que tenham sido cancelados em razão das demissões também deverão ser reativados no prazo de 48 horas.
A decisão ainda estabelece que trabalhadores que já receberam verbas rescisórias não precisam devolver os valores neste momento. Eventuais discussões sobre compensação, restituição ou outros ajustes financeiros serão analisadas posteriormente.
Empresa terá de negociar com sindicatos
Além de restabelecer os contratos, a Casas Bahia terá 48 horas para convocar a CNTC, federações e sindicatos das bases atingidas pela reestruturação e iniciar formalmente o procedimento de intervenção sindical relacionado à Fase 2.
A companhia deverá apresentar informações sobre as unidades afetadas, a quantidade de postos atingidos, as etapas já executadas, as fases previstas e as alternativas de realocação consideradas.
A determinação estabelece a obrigação de negociar e fornecer informações, mas não exige que a empresa chegue a um acordo com os sindicatos.
A liminar também determina que a Casas Bahia preserve documentos e registros relacionados à Fase 2 da reestruturação, incluindo e-mails corporativos, mensagens internas, planilhas, documentos de recursos humanos, arquivos em nuvem, backups, registros de folha de pagamento e históricos de alterações.
Multas em caso de descumprimento
Caso a empresa não restabeleça os contratos dentro do prazo estabelecido, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, inicialmente limitada ao equivalente a dez remunerações mensais por empregado.
Se forem realizadas novas dispensas coletivas relacionadas à Fase 2 sem prévia intervenção sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador demitido em desacordo com a ordem judicial.
Também foram estabelecidas penalidades para eventual descumprimento das determinações de preservação de documentos e fornecimento das informações solicitadas pela Justiça.
Crise financeira e recuperação judicial
A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise financeira da Casas Bahia. Em 16 de agosto, apenas dois dias após o período apontado na ação trabalhista como o principal momento das demissões coletivas, o grupo pediu recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações.
No pedido apresentado à Justiça de São Paulo, a empresa afirmou enfrentar a pior crise financeira de sua história. Entre os fatores apontados estão o período prolongado de juros elevados, o aumento da inadimplência, a redução do consumo de bens duráveis e mudanças no comportamento dos consumidores.
Segundo a companhia, o processo de reestruturação começou em 2023, quando foram fechadas 55 lojas consideradas deficitárias e eliminados cerca de 8,6 mil postos de trabalho.
Em 2026, a situação se agravou. Somente em agosto, a empresa fechou quase 300 lojas e demitiu aproximadamente 3 mil trabalhadores, segundo informações apresentadas no pedido de recuperação judicial.
Considerando as duas etapas da reestruturação, a Casas Bahia afirma ter encerrado as atividades de cerca de 355 lojas e eliminado aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho desde o início do processo.
Apesar dos cortes, a companhia sustenta que continua economicamente viável. De acordo com a petição apresentada à Justiça, o grupo ainda possui mais de 20 mil funcionários e mais de 700 lojas em funcionamento no país.
A juíza também analisou o pedido de recuperação judicial apresentado em 16 de agosto. Segundo a decisão, a recuperação judicial não impede a Justiça do Trabalho de verificar se as demissões coletivas observaram as regras aplicáveis.
Por isso, a magistrada determinou que a vara responsável pelo processo de recuperação judicial em São Paulo seja comunicada sobre a decisão trabalhista, permitindo a cooperação entre os dois processos.
Decisão ainda pode ser revista
A liminar não encerra a discussão sobre as demissões. A medida foi concedida com base em uma análise inicial do caso, e a Casas Bahia ainda poderá apresentar sua defesa e documentos que eventualmente comprovem, por exemplo, a existência de negociação prévia com os sindicatos.
Até que uma nova decisão seja tomada, porém, ficam suspensos os efeitos das dispensas abrangidas pela liminar.

