sexta-feira, 21 agosto, 2026

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Polícia terá 24 horas para comunicar à Justiça descumprimento de medida protetiva; entenda

Da Redação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece prazo de até 24 horas para que a polícia comunique à Justiça o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) concedidas a mulheres vítimas de violência. A medida também determina que a vítima seja informada, de maneira acessível e segura, sobre o andamento do caso e as providências adotadas.

Pelo texto aprovado, o juiz terá o mesmo prazo de 24 horas para analisar pedidos de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico. Em situações de prisão em flagrante, também deverá ser realizada a audiência de custódia dentro desse período.

Atualmente, a Lei Maria da Penha determina que a polícia comunique imediatamente à Justiça o descumprimento de uma medida protetiva, mas não estabelece um prazo específico para o procedimento.

A comissão aprovou a versão apresentada pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6400/25, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP).

Segundo a relatora, a proposta busca acelerar a resposta das autoridades diante de situações de risco. “O recorrente descumprimento de medidas protetivas demonstra que o sistema de proteção à mulher necessita de mecanismos ágeis e integrados para resguardar vidas no momento mais crítico da crise de violência doméstica”, afirmou.

Além de estabelecer o prazo para a comunicação policial ao juiz, o substitutivo altera outros pontos do texto original. Um deles retira a previsão de destinação mínima de 0,1% do orçamento da segurança pública para o financiamento da rede de proteção às mulheres.

De acordo com Delegada Ione, a legislação já prevê a destinação de 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento da violência contra a mulher. Entre as iniciativas contempladas estão equipamentos de monitoramento eletrônico.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após essa etapa, o texto poderá ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

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