sábado, 29 agosto, 2026

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Mulheres vítimas de violência têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo SUS

Da Redação

Mulheres que sofreram danos à saúde bucal em decorrência de violência doméstica têm direito à reconstrução dentária gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento faz parte do Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e pode incluir procedimentos que vão de restaurações e tratamento de canal a próteses, implantes e cirurgias, conforme a necessidade de cada paciente.

O programa foi instituído pela Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025, e regulamentado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 10.300, de 5 de março de 2026. A norma vinculou a iniciativa à Política Nacional de Saúde Bucal, no âmbito do SUS.

A medida ganha destaque durante o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Em 2026, o período também marca os 20 anos da Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.

Quais tratamentos podem ser realizados

A regulamentação prevê que o atendimento seja definido a partir da avaliação da equipe de saúde bucal. Entre os procedimentos que podem fazer parte do tratamento estão restaurações dentárias, atendimento a dentes traumatizados, tratamento de canal e extrações.

Também podem ser realizados implantes dentários, instalação de próteses totais ou parciais, tratamentos e aparelhos ortodônticos, enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos.

Exames necessários para o diagnóstico e acompanhamento, como radiografias e tomografias, também podem integrar o atendimento, conforme a indicação clínica.

Mais do que reparar dentes lesionados ou perdidos, a proposta considera os impactos físicos e emocionais provocados pela violência. A regulamentação define a reconstrução dentária como um cuidado voltado à “reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”.

Como solicitar o atendimento pelo SUS

A porta de entrada para o tratamento é a Atenção Primária à Saúde. A mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar uma avaliação da equipe de Saúde Bucal.

Se forem identificados problemas que exigem procedimentos de maior complexidade, a paciente poderá ser encaminhada pela rede do Brasil Sorridente para serviços especializados, como os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais, de acordo com a necessidade clínica.

A legislação estabelece ainda que os procedimentos sejam oferecidos prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS. O programa não estabelece restrição de faixa etária para o acesso.

Comprovação da violência

A situação de violência doméstica deve ser comprovada, conforme as regras estabelecidas pela legislação. No entanto, a regulamentação prevê diferentes formas de comprovação e impede que documentos específicos sejam transformados em barreira para o acesso ao cuidado odontológico.

Assim, boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para a oferta do atendimento em saúde bucal.

A regra busca facilitar o acesso de mulheres que precisam de tratamento após sofrerem agressões e evitar que a ausência de determinado documento impeça a recuperação da saúde bucal.

Direito criado em 2025

O Programa de Reconstrução Dentária foi criado pela Lei nº 15.116/2025, que garante serviços odontológicos para a reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham provocado danos à saúde bucal.

A regulamentação ocorreu em março de 2026, quando o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.300/2026, incorporando o programa à Política Nacional de Saúde Bucal.

A iniciativa integra as políticas públicas voltadas à proteção e à recuperação das mulheres vítimas de violência doméstica, ampliando o atendimento para além das consequências imediatas das agressões.

Agosto Lilás e os 20 anos da Lei Maria da Penha

O Agosto Lilás é dedicado à conscientização sobre a violência contra a mulher e à divulgação dos direitos e dos serviços disponíveis para vítimas. A campanha foi instituída nacionalmente pela Lei nº 14.448/2022.

Em 2026, as ações têm um significado especial porque a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos. A legislação é considerada um dos principais marcos brasileiros de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Precisa de ajuda? Saiba onde procurar

Mulheres que precisam de orientação sobre direitos, serviços de saúde ou atendimento da rede de proteção podem procurar o Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e pelo e-mail ligue180@mulheres.gov.br. Há ainda atendimento por videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

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