terça-feira, 1 setembro, 2026

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Binho Galinha: TJ-BA revoga segunda prisão preventiva de deputado

Da Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa do deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha (Avante), e revogou a segunda prisão preventiva decretada contra o parlamentar. A informação foi divulgada nesta terça-feira (1º) pela defesa, assinada pelo advogado Gamil Föppel. A informação é do site BNews.

A prisão havia sido determinada pela juíza da Vara Criminal de Feira de Santana. Em nota, a defesa classificou a medida como “manifestamente ilegal” e afirmou que não houve qualquer fato novo que justificasse a prisão.

Segundo os advogados, Binho Galinha havia respondido a todo o processo em liberdade e não teria criado obstáculos à instrução processual.

A defesa também questionou a forma como a prisão preventiva foi decretada. Conforme os advogados, não houve solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial para a adoção da medida.

Os representantes do deputado sustentam que a decisão teria violado o artigo 311 do Código de Processo Penal. O dispositivo, após as alterações promovidas pelo chamado Pacote Anticrime, impede que o juiz decrete prisão preventiva de ofício.

Ainda de acordo com a defesa, a medida teria comprometido o chamado modelo acusatório do processo penal, ao aproximar as funções de acusação e julgamento.

Os advogados afirmaram também que existem outras supostas nulidades no processo e disseram acreditar que elas serão reconhecidas no julgamento da apelação, que ainda está pendente.

Deputado continua preso

Apesar da decisão do TJ-BA, Binho Galinha não será solto imediatamente. Isso porque permanece válida outra ordem de prisão contra o parlamentar.

De acordo com a defesa, a legalidade dessa segunda prisão está sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados afirmaram confiar em uma decisão favorável também nessa instância e no consequente restabelecimento da liberdade do deputado.

Na nota divulgada nesta terça-feira (1º), a defesa afirmou ainda que pretende continuar questionando atos da magistrada de primeiro grau perante as instâncias superiores e pelos mecanismos correcionais cabíveis.

Gamil Föppel encerrou o comunicado reafirmando confiança na Justiça e classificando o processo como um julgamento com “características de inquisição”.

Assim, a decisão unânime do TJ-BA representa a revogação de uma das ordens de prisão preventiva, mas não altera, neste momento, a situação de Binho Galinha, que permanece custodiado em razão da outra decisão judicial.

Leia a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

1. A defesa técnica do Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida informa que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu, por unanimidade, o habeas corpus impetrado e revogou a segunda prisão preventiva decretada contra o parlamentar – ordem imposta na ilegal e insustentável sentença proferida pela Juíza da Vara Criminal de Feira de Santana, magistrada contra quem tramita, ainda pendente de julgamento, exceção de suspeição.

2. O resultado já era esperado. Tratava-se de prisão manifestamente ilegal, decretada em decisão teratológica, sem qualquer fato novo, contra réu que respondeu a todo o processo em liberdade e jamais embaraçou a instrução. Na absurda decisão, conseguiu-se a singular proeza de decretar uma prisão sem pedido de qualquer órgão de controle: nem o Ministério Público, nem a autoridade policial requereram a medida. A um só tempo, a pitoresca decisão viola o art. 311 do Código de Processo Penal – que, desde o Pacote Anticrime, veda a preventiva de ofício – e destrói o modelo acusatório, numa indesejável aproximação entre as funções de julgar e acusar. E essa é apenas uma das múltiplas ilegalidades da malsinada decisão, havendo outras nulidades que, com segurança, serão acolhidas no julgamento da apelação, ainda pendente.

3. Começa-se, enfim, ainda que tardiamente, a fazer justiça neste caso. Os atos da magistrada de primeiro grau seguirão sendo submetidos, um a um, ao crivo das instâncias superiores e aos mecanismos correcionais cabíveis, como impõe o devido processo legal.

4. O Deputado permanece recolhido exclusivamente em razão de outra ordem de prisão, cuja legalidade está sendo aferida pelo Superior Tribunal de Justiça. A defesa confia que também ali sobrevirá decisão favorável, com o pronto restabelecimento da liberdade do parlamentar.

5. A defesa reafirma sua confiança na Justiça brasileira, certa de que todas as abusivas ilegalidades praticadas neste caso serão, uma a uma, corrigidas – sepultando um julgamento com características de inquisição e restabelecendo, em definitivo, a ordem constitucional.

Salvador/BA, 1º de setembro de 2026.
GAMIL FÖPPEL
OAB/BA 17.828″

 

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