Da Redação
A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar apresentado por ACM Neto (União Brasil) contra uma propaganda do governador e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT). A peça, exibida no horário eleitoral gratuito, faz críticas à gestão do ex-prefeito de Salvador e compara sua atuação com ações realizadas pela atual administração estadual.
Na propaganda, o locutor afirma que ACM Neto prometeu uma frota de ônibus com ar-condicionado para Salvador, mas não teria cumprido a promessa. Em seguida, a peça destaca ações atribuídas ao governo Jerônimo, como a implantação do VLT, a nova Rodoviária, mais de 8 mil quilômetros de estradas e a ampliação do metrô da capital.
A propaganda também afirma que ACM Neto “acha que nasceu com o direito de humilhar as pessoas” e conclui: “enquanto ele grita e ofende, Jerônimo trabalha”.
Justiça considera conteúdo parte do confronto político
Ao analisar o pedido, o desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões entendeu que o conteúdo da propaganda está dentro do confronto político e da prestação de contas próprios do período eleitoral.
Segundo o magistrado, a legislação permite “crítica incisiva, contundente e desfavorável” à atuação anterior de adversários políticos.
Na prática, a decisão considera que candidatos que disputam cargos majoritários podem ser cobrados por seu histórico de gestão. No caso de ACM Neto, a propaganda faz referência ao período em que ele foi prefeito de Salvador.
Magistrado não identificou desinformação deliberada
Na análise, o desembargador também afirmou não ter identificado desinformação deliberada ou grave distorção dos fatos na peça eleitoral.
Com isso, foi negada a liminar que buscava suspender a veiculação da propaganda. A decisão mantém o conteúdo no horário eleitoral gratuito.
A decisão, portanto, permite a continuidade da peça enquanto não houver determinação em sentido contrário.

