Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.503/26, que destina recursos para o financiamento de veículos utilizados por profissionais do transporte privado de passageiros. A medida beneficia motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A lei foi publicada na segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União, e corresponde à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, apresentada pela relatora da proposta, deputada Amanda Gentil (PP-MA), para a Medida Provisória 1366/26.
O Senado aprovou o texto com um ajuste de redação para deixar explícita a inclusão de dispositivos da Medida Provisória 1359/26.
A MP 1366/26 tratava de empréstimos para a compra de motocicletas por entregadores de aplicativo. Já a MP 1359/26 destinou até R$ 30 bilhões ao financiamento de veículos novos, seguindo critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Pagamento flexível e limite de um veículo
A Lei 15.503/26 estabelece regras para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O texto também reúne medidas relacionadas ao transporte escolar, acessibilidade, transparência, trânsito, habitação e indústria de baterias.
Entre as novidades está a possibilidade de os bancos adotarem sistemas de amortização variável e pagamento flexível. Na prática, as parcelas poderão ter valores diferentes no início e no final do contrato, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário ou cooperado. Para mulheres motoristas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer condições diferenciadas de juros, prazos e carência.
Os recursos também poderão ser utilizados para a adaptação de veículos destinados a motoristas com deficiência. A medida permite ainda a adaptação de táxis para o transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas.
Garantias e transparência nas operações
Os financiamentos poderão contar com garantias de fundos como o Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A legislação prevê isenção da cobrança de comissões pecuniárias sobre essas garantias.
Para ampliar a transparência, os agentes financeiros deverão divulgar, em sites de fácil acesso, informações sobre o total de operações realizadas, valores, taxas praticadas e níveis de inadimplência.
A divulgação dos dados deverá respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Outra mudança prevista na nova legislação envolve a condução de veículos elétricos e híbridos. Motoristas habilitados na categoria B poderão conduzir veículos desse tipo com peso bruto total de até 4.250 kg, em razão do peso adicional das baterias, conforme regulamentação.

