Da Redação
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê aumento das penas para motorista que cometer homicídio ou lesão corporal contra pedestres e ciclistas em situações consideradas de maior gravidade no trânsito.
O PL 3081/2026, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece causas específicas de aumento de pena quando a vítima for pedestre ou ciclista. A proposta foi apresentada em 12 de junho de 2026.
Pelo texto, a pena atual para homicídio culposo no trânsito, de detenção de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de metade até dois terços quando o condutor estiver em pelo menos uma das seguintes situações: sob influência de álcool ou outra substância psicoativa; trafegando em velocidade superior a 50% do limite da via; participando de corrida ou competição não autorizada; realizando manobra proibida ou infração gravíssima que tenha contribuído diretamente para o acidente; ou fugindo do local sem prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
Se duas ou mais dessas circunstâncias forem identificadas, o projeto prevê a aplicação da fração máxima de aumento, de dois terços. Em caso de pluralidade de vítimas fatais, a pena ainda poderá ser aumentada em até metade, sem prejuízo de outros aumentos previstos em lei.
Lesão corporal também terá aumento
A proposta cria regra semelhante para os casos de lesão corporal contra pedestres e ciclistas. A pena prevista no artigo 303 do CTB poderá ser aumentada de metade até dois terços quando ocorrer uma das mesmas circunstâncias previstas para o homicídio.
Nos casos em que a lesão resultar em incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou outra consequência considerada gravíssima, o aumento poderá chegar a metade da pena.
O projeto também modifica a punição para o motorista que abandonar o local do acidente. A pena, atualmente prevista em seis meses a um ano de detenção, passaria para reclusão de 1 a 4 anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.
Quando o acidente resultar em morte ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a nova pena poderá ser aumentada em metade.
Justificativa cita caso no Rio Grande do Sul
Na justificativa do projeto, Pompeo de Mattos afirma que pedestres e ciclistas estão entre os usuários mais vulneráveis do sistema viário. O deputado também menciona um acidente ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, envolvendo ciclistas e um motorista que, segundo as informações citadas na proposta, havia consumido álcool e deixou o local sem prestar socorro.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta busca estabelecer uma resposta penal mais rigorosa para determinadas condutas no trânsito.
“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, afirmou.
Próximos passos
O PL 3081/2026 foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A Câmara informa que a proposta está sujeita à apreciação do Plenário e segue em regime ordinário de tramitação. Até a atualização consultada, o projeto aguardava a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

