quinta-feira, 24 setembro, 2026

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Nova lei estabelece protocolo para vítimas de estupro e outras violências

Da Redação

Mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou outras formas de violência física passam a contar com um protocolo integrado para orientar o atendimento realizado pelos órgãos de saúde e segurança pública.

A medida está prevista na Lei 15.516, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23). A norma estabelece regras para acolhimento, atendimento médico, preservação de provas e realização de perícias, além de medidas destinadas a evitar a revitimização.

A revitimização ocorre quando a vítima é submetida a novo sofrimento ou constrangimento ao buscar atendimento nos serviços de saúde, na polícia ou na Justiça.

Pela nova legislação, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde. A ocorrência também deverá ser registrada.

O protocolo determina atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional da vítima e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.

A vítima deverá ainda receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.525/2024, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), aprovado pelo Senado em setembro com relatório do senador Jayme Campos (União-MT).

Cuidados na perícia

Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal. Quando houver coleta de material na unidade de saúde, o conteúdo deverá ser encaminhado à perícia oficial.

A vítima terá prioridade máxima no exame de corpo de delito. Caso não possa comparecer ao local, o perito deverá se deslocar até onde ela estiver.

O laudo pericial deverá ser concluído e enviado à autoridade policial em até dez dias corridos, admitida prorrogação nos termos do Código de Processo Penal.

Nas localidades que não possuem órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

A lei também determina que unidades policiais ou de saúde destinadas a esse tipo de atendimento tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, garantindo proteção à privacidade e à intimidade.

No caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento deverão receber treinamento específico e periódico voltado à prevenção da revitimização.

O descumprimento do protocolo que provoque revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional.

A norma também altera a Lei 12.845, de 2013, que trata do atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual.

Entre as novas regras estão a coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

Caberá aos órgãos oficiais de perícia criminal realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que ele ainda não tenha sido identificado.

A legislação também prevê a capacitação de médicos dos serviços de saúde para a coleta de vestígios.

Veto

Ficou de fora da lei o dispositivo que determinava o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando o primeiro atendimento ocorresse em uma unidade de saúde e, após o atendimento inicial, fosse constatada a violência ou o estupro.

Na justificativa do veto, apresentada por meio do VET 51/2026, o Poder Executivo argumentou que o envio do documento sem o consentimento da vítima e sem delimitação das informações necessárias poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e o direito à proteção de dados pessoais.

Segundo a justificativa, a medida também poderia desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização.

Contexto

A nova legislação busca integrar procedimentos de saúde, segurança pública e perícia no atendimento a vítimas de violência, estabelecendo regras para preservação de vestígios e proteção da vítima durante as diferentes etapas do atendimento.

A comunicação de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial deverá ocorrer em até 24 horas, enquanto o exame pericial deverá observar prioridade máxima e, quando necessário, ser realizado no local onde a vítima estiver.

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