Da Redação
Localizar o nome do eleitor no caderno de votação, colher a assinatura e entregar o comprovante de votação estão entre as principais atribuições dos mesários durante as eleições. Responsáveis pelo funcionamento das seções eleitorais, eles são considerados “agentes honoríficos”, categoria de agentes públicos que exercem temporariamente uma função pública em nome do Estado.
A atuação é geralmente voluntária. Quando necessário, porém, a Justiça Eleitoral também convoca eleitores para exercer a função, considerando critérios como nível de escolaridade e atuação profissional. Entre os perfis que podem ser selecionados estão professores e servidores da área administrativa da Justiça.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou um número total consolidado e nacional de mesários para as Eleições Gerais de 2026. Em pleitos anteriores de grande porte, como as eleições de 2024, cerca de 1,9 milhão de pessoas foram convocadas.
Para o primeiro turno de 2026, a previsão é de aproximadamente 2 milhões de mesários. Levantamento feito com base em dados do TSE em 24 de setembro aponta 1.969.060 mesários convocados.
Como os dados foram consultados antes da votação, o número representa os registros disponíveis naquela data e não corresponde necessariamente ao total de pessoas que comparecerão efetivamente no dia da eleição.
Cada seção eleitoral conta com uma mesa receptora de votos formada por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário.
Os convocados deverão atuar no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, e no dia 25 de outubro, previsto para a realização do segundo turno.
Requisitos para ser mesário
Existem algumas restrições para integrar a lista de mesários. Não podem exercer a função, entre outros casos, integrantes de diretórios de partidos políticos, pessoas que tenham relação de companheirismo ou parentesco, até segundo grau ou por afinidade, com candidato ou candidata, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo e servidores da Justiça Eleitoral.
Quem deseja atuar voluntariamente pode fazer o cadastro pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Também é possível realizar a inscrição presencialmente em um cartório eleitoral.
Como funciona o treinamento
Depois de selecionado, o mesário precisa passar por treinamento, que pode ser presencial ou on-line, por meio do aplicativo Mesário.
Para as eleições de 2026, a capacitação começou em 17 de agosto e ficará disponível até as 23h59 de 3 de outubro.
No dia da votação, cada integrante deve comparecer à seção eleitoral às 7h, no horário de Brasília. Antes do início da votação, são realizados os procedimentos para instalação da mesa, emissão da zerésima — relatório que comprova a ausência de votos registrados antes do começo da votação — e ativação da urna eletrônica.
O trabalho termina após as 17h, também no horário de Brasília, depois do encerramento da votação e da emissão dos boletins de urna.
O presidente é a autoridade máxima da seção eleitoral. Cabe a ele manter a ordem no local, podendo solicitar o auxílio da força pública quando necessário.
O primeiro e o segundo mesários substituem o presidente, nessa ordem, em caso de ausência. Já o secretário é responsável por preencher a ata da mesa receptora de votos e registrar as ocorrências no campo “Anotações”.
As funções atribuídas a cada integrante são informadas na carta de convocação enviada pela Justiça Eleitoral.
Quais são os benefícios para os mesários?
O trabalho como mesário oferece alguns benefícios. Entre eles está o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, seja na eleição ou no treinamento.
Os mesários também recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por dia de atuação.
Para estudantes universitários, os dias trabalhados podem ser contabilizados como horas complementares. Além disso, o serviço pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos, desde que exista essa previsão no edital.
O que acontece se um mesário faltar?
A Resolução TSE nº 23.751/2026 autoriza a eventual substituição de integrantes do corpo de mesários de uma seção eleitoral.
Quando um ou mais integrantes da mesa receptora não comparecem, o presidente, ou quem estiver exercendo a presidência, deve comunicar a ausência ao juiz eleitoral.
O magistrado poderá remanejar integrantes de outra mesa receptora ou autorizar a nomeação de um novo mesário entre os eleitores presentes na seção.
Segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, a resolução regulamenta o artigo 123, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, previsto na Lei nº 4.737/1965.
De acordo com o consultor, qualquer eleitor que não tenha impedimento pode ser escolhido e nomeado na própria porta da seção, caso seja necessário.
“Em tese, é possível a nomeação de qualquer eleitor que não tenha impedimento, como ser candidato ou parente, dirigente partidário, policial ou funcionário da Justiça Eleitoral. Entretanto, o código também prevê a possibilidade de o eleitor recusar a nomeação por motivo justo, cabendo a decisão ao juiz eleitoral. Mas, no limite, a convocação é compulsória”,detalhou o consultor à Agência Senado.


